Informativo para as CEUAs das Instituições Credenciadas
A Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, que normatiza o uso de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica território nacional está estruturada, também, na teoria dos 3 Rs (“reduction, replacement, refine”) proposta por Russell e Burch em 1959.
Em se tratando da redução do uso de animais, o CONCEA recomenda ações que visam o aproveitamento de material biológico proveniente de cadáveres ou partes de animais disponíveis em instituições como zoológicos e estabelecimentos veterinários, para uso em atividades didáticas. A procedência dessas peças também pode ser de atividades de rotina, como o descarte de pesca comercial, abatedouros, etc.
Esse conjunto de ações contribui para a melhoria da formação e auxilia na implementação das atividades de ensino, além de garantir a utilização eticamente correta dos animais no âmbito da instituição.