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O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e o MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do Parágrafo Único do art.87 da Constituição Federal do Decreto n° 7.096, de 04 de fevereiro de 2010, e do Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010:
Considerando que a Presidenta da República Federativa do Brasil, Dilma Rousseff, confirmou, por meio de Carta Presidencial, ao Presidente do Conselho de Ministros da Itália, Mario Monti, datada de 06 de março de 2013, a participação do Governo Brasileiro na Exposição Universal de Milão 2015 (Expo 2015), a realizar-se de 1° de maio a 31 de outubro de 2015, em Milão, Itália;
Considerando que o Brasil é um dos países com maior perspectiva de futuro do mundo no que tange à alimentação;
Considerando que a Expo 2015 é uma oportunidade extremamente relevante para a ampla divulgação da imagem-país dos países participantes, permitindo o debate e a rica troca de experiências sobre os desafios globais relativos à segurança alimentar e ao desenvolvimento sustentável; resolvem que:
Art. 1°. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior (MDIC), em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), coordenarão a participação da República Federativa do Brasil na Expo 2015.
Parágrafo Único. Nos termos da Carta Presidencial de 06 de março de 2013, encaminhada ao Conselho de Ministros da Itália, a Agência Brasileira de Promoção e Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) gerenciará as ações do Pavilhão do Brasil na Expo 2015.
Art. 2°. O Comissário-Geral do Pavilhão, que representará a República Federativa do Brasil junto ao Bureau International des Expositions (BIE) e à Expo 2015 S.p.A., sociedade gestora do evento, será designado pela Apex-Brasil, nos termos da Carta Presidencial de 06 de março de 2013, encaminhada ao Conselho de Ministros da Itália.
Art. 3°. Fica instituída a Comissão Interministerial da Expo Milão 2015 (CI-Expo 2015), encarregada de coordenar o projeto junto ao Pavilhão do Brasil.
Art. 4°. A CI-Expo 2015 será composta por um representante titular e suplente dos seguintes órgãos, cujos representantes serão indicados pelos respectivos Ministros ou Secretários-Executivos de cada pasta:
I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que a presidirá;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Casa Civil da Presidência da República;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Ministério do Meio Ambiente;
VI - Ministério das Minas e Energia;
VII - Ministério da Cultura;
VIII - Ministério do Turismo;
IX - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
X - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XII - Ministério da Pesca e Aquicultura;
XIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário; e
XIV - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Parágrafo 1º. A participação dos representantes dos órgãos referidos acima nos trabalhos da CI-Expo 2015 será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Parágrafo 2º. A CI-Expo 2015 poderá convidar, quando e se necessário, representantes de outros Ministérios, autarquias, entidades públicas ou privadas e, ainda, pessoas físicas cujas respectivas contribuições sejam consideradas relevantes, para participar das reuniões e discussões programadas.
Parágrafo 3º Em virtude das responsabilidades atribuídas pela Presidência da República quanto ao gerenciamento das operações do Pavilhão do Brasil, a Apex-Brasil é convidada permanente a integrar as reuniões da CI-Expo 2015.
Parágrafo 4º. Para realização do projeto Expo Milão 2015, a CI-Expo 2015 contará com dotações orçamentárias da União consignadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e patrocínio do setor público e privado, conforme provisão orçamentária.
Art. 5º. Compete à CI-Expo 2015:
I - Adotar as medidas que se fizerem necessárias para assegurar o êxito da participação da República Federativa do Brasil na Expo 2015;
II - Coordenar o conteúdo a ser exibido no Pavilhão do Brasil em conformidade com a posição do Governo Brasileiro relativa ao tema;
III - Coordenar o conteúdo dos eventos temáticos do Governo Brasileiro no Pavilhão do Brasil;
IV - Coordenar o conteúdo da Expo Digital, do website do Pavilhão e das redes sociais relacionadas, de acordo com o conteúdo apresentado pelos ministérios;
V - Coordenar o conteúdo relativo ao legado do Pavilhão do Brasil; e
VI - Apresentar relatório final e clipping em até 60 (sessenta) dias após o término das atividades realizadas no Pavilhão do Brasil.
Art. 6º. Compete à presidência da CI-Expo 2015:
I - Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão;
II - Consolidar as propostas de trabalho dos membros da CIExpo 2015;
III - Representar a CI-Expo 2015 em eventos de divulgação da Expo 2015 no Brasil e no exterior antes, durante e após o evento e/ou indicar membros desta Comissão de acordo com o tema;
IV - Acompanhar a execução da agenda do Pavilhão do Brasil;
Art. 7º. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) prestará o apoio técnico, administrativo e jurídico necessário aos trabalhos da CI-Expo 2015, por meio de sua Assessoria Técnica, composta por representantes da Secretaria-Executiva, Consultoria Jurídica e Assessoria de Comunicação Social, podendo acionar qualquer outra Secretaria do Ministério ou suas coligadas, quando necessário.
Art. 8º. A Presidência da CI-Expo 2015 em consonância com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM) indicará os porta-vozes do Pavilhão do Brasil que o representarão em pronunciamentos públicos antes ou durante o evento.
Parágrafo Único. Compete ao Porta-Voz do Pavilhão do Brasil:
I - Externar a opinião do governo brasileiro relativa ao tema do Pavilhão do Brasil à imprensa e à sociedade por meio de entrevista coletiva, telefone, e-mail ou em eventos realizados no recinto da Expo 2015, trabalhando em estreita sintonia com o Comissário-Geral do Pavilhão, o Embaixador do Brasil na Itália e o Presidente da CIExpo 2015;
II - Acompanhar as coletivas de imprensa com as autoridades participantes de cada evento no Pavilhão do Brasil.
Art. 9º. Ficam convalidados os atos realizados até a presente data pelos membros da presente Comissão Interministerial, relativos ao projeto Expo Milão 2015.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO NETO
MAURO VIEIRA
Publicado no D.O.U. de 17/07/2015, Seção I, pág. 68. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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