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Deliberação CGEN/MMA nº 194, de 31.05.2007

Dispõe sobre as solicitações de acesso e remessa de patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado referentes a projetos já iniciados ou concluídos serão objeto de Deliberação do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, na medida em que cumprirem os requisitos legais instituídos pela Medida Provisória nº 2.186, de 23 de agosto de 2001, e do Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, ou justificarem a impossibilidade de fazê-lo.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 13, inciso III, do seu Regimento Interno, e no art. 34 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001, resolve:

Art. 1º As solicitações de acesso e remessa de patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado referentes a projetos já iniciados ou concluídos serão objeto de Deliberação do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, na medida em que cumprirem os requisitos legais instituídos pela Medida Provisória nº 2.186, de 23 de agosto de 2001, e do Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, ou justificarem a impossibilidade de fazê-lo.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere o caput deste artigo serão qualificadas como "regularização de atividades de acesso ou remessa".

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Publicada no D.O.U. de 28.06.2007, Seção I, Pág. 78

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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