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Deliberação CNPCT/MDS nº 5, de 25.02.2015

Institui a Câmara Técnica Permanente de Fomento e Produção Sustentável no âmbito da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.

A Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto de 13 de julho de 2006, e tendo em vista o disposto pelo Capítulo IV, artigos 14 a 16 do Regimento Interno, e a proposta aprovada em sua 24ª. Reunião Ordinária, Considerando os princípios, objetivos e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, conforme dispõe o Decreto 6.040 de 7 de fevereiro de 2007 e a Resolução CNPCT 001/2007, e

Considerando as deliberações do II Encontro Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, resolve:

Art. 1° Designar para compor a Câmara Técnica Permanente de Fomento à Produção Sustentável 16 (dezesseis) representantes titulares abaixo descritos.

§ 1º - Oito representantes Governamentais:

I - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
II - Ministério do Meio Ambiente;
III - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
IV - Ministério da Pesca e Aquicultura;
V - Fundação Cultural Palmares;
VI - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
VII - Companhia Nacional de Abastecimento/MAPA;
VIII - Fundação Nacional do Índio.
§ 2º - Oito representantes da Sociedade Civil:

I - Conselho Nacional das Populações Extrativistas/CNS;
II - Articulação Puxirão;
III - Movimento Nacional dos Pescadores/MONAPE;
IV - Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira;
V - Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneiras;
VI -Grupo de Trabalho Amazônico/GTA;
VII - Rede de Cultura Caiçara;
VIII -Associação das Áreas de Assentamento no Estado do Maranhão/ASSEMA.

§ 3º - Constituem convidados permanentes a contribuir com os trabalhos desta Câmara, os seguintes órgãos públicos e organizações da sociedade civil:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV - Conselho Nacional de Economia Solidária.

§4º Poderão ser convidados outros órgãos ou entidades da sociedade civil para reuniões da Câmara Técnica quando os temas abordados se referirem a segmentos de povos e comunidades tradicionais específicos ou a questões territoriais que sejam regionais, estaduais ou municipais.

Art. 2° - À Câmara Técnica Permanente de Fomento e Produção Sustentável compete, além do disposto pelos incisos I a III do art. 14 do Regimento Interno da CNPCT, propor e monitorar ações voltadas para o alcance dos seguintes objetivos específicos da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais:

I - garantir aos povos e comunidades tradicionais o acesso e a gestão facilitados aos recursos financeiros provenientes dos diferentes órgãos de governo.

II - reconhecer, proteger e promover os direitos dos povos e comunidades tradicionais sobre os seus conhecimentos, práticas e usos tradicionais;

III - apoiar e garantir o processo de formalização institucional, quando necessário, considerando as formas tradicionais de organização e representação locais; e

IV - apoiar e garantir a inclusão produtiva com a promoção de tecnologias sustentáveis, respeitando o sistema de organização social dos povos e comunidades tradicionais, valorizando os recursos naturais locais e práticas, saberes e tecnologias tradicionais.

Art. 3 ° - A Câmara Técnica Permanente de Fomento à Produção Sustentável será coordenada conjuntamente pelos representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário e pelo Movimento Nacional dos Pescadores e nos seus impedimentos e afastamentos legais ou regulamentares, pelos representantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas.

Art. 4º - A participação na Câmara Técnica de que trata esta Deliberação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º - O apoio administrativo e os meios necessários para a execução dos trabalhos da Câmara Técnica serão fornecidos pela Presidência e Secretaria Executiva da CNPCT.

Art. 6º - Os trabalhos realizados pela Câmara Técnica deverão ser relatados em plenárias da CNPCT, sendo submetidas para aprovação, quando for o caso.

Art. 7º - Fica revogada a Deliberação CNPCT nº 004/2007.

Art. 8º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO CARDONA ROCHA
Presidente da Comissão

D.O.U. de 11.03.2015, Seção I, Pág. 103.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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