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A Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto de 13 de julho de 2006, e tendo em vista o disposto pelo Capítulo I, artigo 1°, Inciso V e no Capítulo III, artigo 10°, Inciso II do seu Regimento Interno (Portaria Nº 86, de 12 de março de 2008, do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome), e a proposta aprovada em sua 24ª Reunião Ordinária,
Considerando os princípios, objetivos e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, conforme dispõe o Decreto 6.040 de 7 de fevereiro de 2007 e a Resolução CNPCT 001/2007,
Considerando a importância dos processos e instâncias de participação social para o Governo Federal, Considerando ainda os artigos 1, 8, j, 10, c, 15 e 16, §§ 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica e o inciso II do § 1 e o § 4º do Art. 225 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º - Criar Grupo de Trabalho para acompanhamento da tramitação do PL 7735/2014 e PLS 29/2015, sendo este composto por 16 (dezesseis) representantes titulares, abaixo descritos.
§ 1º - Oito representantes Governamentais:
I - Ministério do Meio Ambiente;
II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
III - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
IV - Ministério da Pesca e Aquicultura;
V - Secretaria Geral da Presidência da República;
VI - Secretaria de Promoção de Políticas de Igualdade Racial;
VII - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
VIII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 2º - Oito representantes da Sociedade Civil, membros da CNPCT:
I - Associação dos Retireiros do Araguaia
II -Grupo de Trabalho Amazônico
III -Associação Cultural de Preservação do Patrimônio Bantu
IV- Comunidades Organizadas da Diáspora Africana pelo Direito à Alimentação - Rede Kodya
V - Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneiras
VI - Centro de Estudos e Discussão Romani
VII - Movimento das Catadoras de Mangaba
VIII - Articulação Pacari
§ 3º - Constitui convidado permanente a contribuir com os trabalhos deste Grupo de Trabalho, a seguinte representação da sociedade civil:
I - CONJUVE
Art. 2º - Ao Grupo de Trabalho incumbe:
I-Acompanhar a tramitação do PL 7735/2014 e PLS 29/2015 que versam sobre acesso ao patrimônio genético e repartição de benefícios;
II-Acompanhar o processo de construção de consultas aos povos e comunidades tradicionais para a regulamentação da Lei, após aprovação do PL;
III-Prestar auxílio ao pleno da Comissão Nacional nesta matéria específica; e
IV-Relatar a análise / acompanhamento realizado em cada reunião ordinária da Comissão Nacional.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho será coordenado conjuntamente pelos representantes do Ministério do Meio Ambiente e Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneiras e nos seus impedimentos e afastamentos legais ou regulamentares, pelos representantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Associação Cultural de Preservação do Patrimônio Bantu.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho Interno não representa a CNPCT perante autoridades governamentais externas.
Art. 5º - Os trabalhos serão encerrados com a conclusão das consultas à regulamentação da Lei.
Art. 6º - A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Deliberação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º - O apoio administrativo e os meios necessários para a execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho serão fornecidos pela Presidência e Secretaria Executiva da CNPCT.
Art. 8º - Os trabalhos realizados pelo GT deverão ser relatados em plenárias da CNPCT, sendo submetidas para aprovação, quando for o caso.
Art. 9º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO CARDONA ROCHA
Presidente da Comissão
D.O.U. de 11.03.2015, Seção I, Pág. 102. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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