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Nota específica
6.1.6 Brasil: Patentes concedidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), segundo tipos de patentes, por setor e área tecnológica de acordo com a Classificação Internacional de Patentes (IPC,na sigla em inglês), 2000-2012

Informações gerais sobre patentes podem ser obtidas no item correspondente de Metodologia e Conceitos. 

Este levantamento foi feito com os dados presentes no portal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Para obtê-los, na página do INPI:

1.      CENTRAIS DE CONTEÚDOS (clique em Estatísticas);

2.      Anuário Estatístico de Propriedade Industrial: 2000-2012 (clique em Tabelas completas (em arquivo excel compactado));

3.      Abas Concessao_1_Campo_Tec_PI e Concessao_1_Campo_Tec_MU.

 

Definições:

Classificação Internacional de Patentes (IPC, na sigla em inglês)

A Classificação Internacional de Patentes (IPC, na sigla em inglês), foi estabelecida pelo Acordo de Estrasburgo em 1971 e prevê um sistema hierárquico de símbolos para a classificação de Patentes de Invenção e de Modelo de Utilidade de acordo com as diferentes áreas tecnológicas a que pertencem. A IPC é adotada por mais de 100 países e coordenada pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Informação constituída pelo IPC: primeira referência para identificação das patentes em relação a uma técnica específica;

·         de acordo com o guia do IPC, uma invenção é registrada em uma classe do IPC pela sua funcionalidade ou sua natureza intrínseca ou por sua área de aplicação;  

·         uma patente pode ter vários objetos técnicos e, além disso, pode ser registrada em várias classes do IPC;

·         o código do IPC é publicado no documento sobre patente;

·         o IPC é classificado em seções, classes, subclasses, grupos principais e subgrupos;

·         o IPC divide a tecnologia patenteável em 8 áreas-chave, estas áreas de tecnologia são divididas e subdivididas até um nível detalhado, que permite que o assunto da patente seja completamente classificado;

·         sistema do IPC: periodicamente revisado para fim do seu melhoramento e leva em consideração o desenvolvimento eletrônico e técnico;

·         documento de patente: pode conter vários códigos IPC; e

·         perito em tecnologia: deve confirmar se um conjunto de informações prestadas no código do IPC vão de encontro a critério intentado numa amostra de patentes considerada.

Tipo de patente:

              Patente de Invenção (PI)

Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial.

Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.

              Modelo de Utilidade (MU)

Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.

ATENÇÃO: Não se pode patentear um processo como Modelo de Utilidade, somente como Patente de Invenção.

Atualizada em: 01/07/2015
   
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