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Lei nº 13.052, de 08.12.2014

Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências, para determinar que animais apreendidos sejam libertados prioritariamente em seu habitat e estabelecer condições necessárias ao bem-estar desses animais.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13052.htm

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