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Portaria MCTI nº 236, de 27.02.2014

Designa os representantes para compor o Grupo de Trabalho a que se refere a Subcláusula Primeira da Cláusula Terceira do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, o Estado de Minas gerais, através da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES, a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - HIDROEX e o Instituto de Educação para as Águas – UNESCO-IHE.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e consoante o disposto na CLÁUSULA TERCEIRA do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, o Estado de Minas gerais, através da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES, a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - HIDROEX e o Instituto de Educação para as Águas - UNESCO-IHE, resolve:

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho a que se refere a Subcláusula Primeira da Cláusula Terceira do Acordo de Cooperação Técnica em questão:

I - Indicados pelo MCTI:

a) Sanderson Alberto Medeiros Leitão;
b) Antônio Marcos Mendonça; e
c) Gustavo Sartori Pottker.

II - Indicados pelo Governo do Estado de Minas Gerais:

a) Adriane Ricieri Brito;
b) Leandro Alves Lima; e
c) Octávio Elísio Alves de Brito.

III - Indicados pelo Instituto de Educação para as Águas UNESCO-IHE:

a) Andras Szollosi-Nagy;
b) Richard Meganck; e
c) Igor Arnaldo Tameirão de Zevedo.

IV - Indicado pela Agência Nacional de Águas - ANA:

a) Antonio Félix Domingues.

Art. 2º Compete aos servidores designados no Art. 1º desta Portaria participar das reuniões do Grupo de Trabalho, bem como atuar em conjunto com os demais membros para a apresentação de proposta técnica e financeira inicial visando o credenciamento da HIDROEX como centro de Categoria I da UNESCO.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO RAUPP

Publicada no D.O.U. de 28.02.2014, Seção II, Pág. 8.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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