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Pareceres e Notas - MCTIC

 

Nota nº 1012/2009/LML/CONJUR/MCT, de 04.11.2009  
Emissão de vistos e cartas-convite relacionados à Resolução Normativa nº 82/2008 do Conselho Nacional de Imigração (CNIg).
 
Parecer CONJUR/MCT-ACF nº 055, de 17.04.2003  
INFORMÁTICA. Consulta sobre como se deve calcular os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), devidos como contrapartidas à fruição dos incentivos fiscais previstos na Lei nº 8.248/91 -- com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.176/01 e pela Medida Provisória nº 100/02 -- relativamente ao faturamento decorrente da comercialização de equipamentos importados, cujos valores se enquadrem no limite previsto na referida Medida Provisória.
 
Parecer CONJUR/MCT-ACF nº 037, de 25.02.2003  
INFORMÁTICA. Consulta sobre como se deve calcular os valores relativos aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), devidos como contrapartidas à fruição dos incentivos fiscais previstos na Lei nº 8.248/91, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.176/01 e pela Medida Provisória nº 100/02.
 
Parecer CONJUR/MCT-ACF nº 034, de 21.02.2003  
INFORMÁTICA. Contratação de serviços de assistência e manutenção técnica em informática e automação por órgão da Administração Federal. Tipo de licitação.
 
Parecer CONJUR/MCT-ACF nº 082, de 08.07.2002  
Direito de preferência estabelecido pela Lei nº 8.248/91, com a redação dada pela Lei nº 10.176/01. Consulta formulada com vistas a dirimir qual documentação deve ser exigida dos licitantes para comprová-lo.
 
Estudos Jurídicos - "Livro Branco"  
Estudos Jurídicos sobre a Limitação da Publicidade Institucional no Período que Antecede os Pleitos - "Livro Branco".
 
Nota CONJUR/MCT-ACF nº 405, de 14.12.2001  
Consulta sobre como proceder relativamente a empresas inadimplentes com as obrigações estabelecidas pela Lei nº 8.248/91, que pleiteiam os benefícios da Lei nº 10.176/01.
 
Parecer CONJUR/MCT-ACF nº 154, de 11.12.2001  
Consulta formulada pela NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S. A. - NUCLEP sobre a obrigatoriedade de submeter-se a negociação coletiva, de molde a perseguir a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho, em vez de seguir a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria que a representa. Dissenso de entendimentos, em face do adotado pela Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Constituição Federal, arts. 7º, incisos VI, XIII, XIV e XXVI, 8º, incisos III e VI, 169, § 1º, incisos I e II, e 173, § 1º, inciso I. Consolidação das Leis do Trabalho, art. 620. Decreto nº 908, de 1º.9.93. Proc. nº 01200.007210/2001-24.
 
Parecer CONJUR/MCT-MT nº 012, de 12.04.2000  
Natureza do parecer técnico conclusivo da CTNBio: ato complexo; conseqüências.
 
Parecer CONJUR/MCT-FCJ nº 024, de 07.05.1999  
Autorização para Remessa de Material para o Exterior – Universidade Federal do Acre.
Of. PR 0130/99, 07.04.99
 
Parecer CONJUR/MCT-LMA nº 07, de 01.04.1999  
Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (nova lei de direitos autorais)/Prazo prescricional para propositura de ação civil por violação de direitos do autor/Previsão legal/Questionamentos.
 
Parecer CONJUR/MCT-CAS nº 237, de 09.12.1997  
Redução, pela MP nº 1.602/97, dos incentivos fiscais concedidos pela Lei nº 8.661/93.
 
Sumário sobre a compreensão quanto à incidência do Imposto de Importação.  
Decreto-lei nº 288, de 28.2.67 e Lei nº 8.387, de 30.12.91.
Incentivos da Zona Franca de Manaus
 
Parecer CONJUR/MCT-ACF nº 134, de 21.08.1996  
Consulta acerca da interpretação de dispositivos do Decreto nº 1.070, de 2 de março de 1994.
 
Parecer CONJUR/MCT-ACF nº 132, de 14.08.1996  
Programas de computador destinados exclusiva ou principalmente à utilização em microcomputadores e estações de trabalho. Dispensa do cadastramento respectivo pelo Decreto nº 1.207, de 1º de agosto de 1994. Se tal implica na inexigência de realização do exame de similaridade e da aprovação dos atos e contratos de licença ou de cessão dos direitos de comercialização desses programas.
 
Parecer CONJUR/MCT-ACF nº 268, de 11.12.1995  
Emenda Constitucional nº 6, de 15 de agosto de 1995. Revogação do art. 5º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e do benefício fiscal denominado "capitalização incentivada", previsto em seu art. 7º. Análise da situação jurídica de quem já havia se habilitado a fruir desse último benefício ao ensejo da promulgação da referida EC.
 
Parecer CONJUR/MCT-ACF nº 231, de 13.11.1995  
Emenda Constitucional nº 6, de 15 de agosto de 1995. Implicações infraconstitucionais decorrentes de sua promulgação. Leis nºs 7.232, de 29 de outubro de 1984, 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.666, de 21 de junho de 1993. Decretos nºs 792, de 2 de abril de 1993 e 1.070, de 2 de março de 1994.

 

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