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Portaria MMA nº 41, de 04.02.2014

Instituir o Grupo de Trabalho Técnico sobre REDD+, com o propósito de elaborar e revisar insumos para submissões brasileiras sobre mudança do clima e florestas no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.390, de 9 de dezembro de 2010 e no Decreto nº 2.652, de 1º de julho de 1998, que promulga a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, e

Considerando as decisões da 16ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Técnico sobre REDD+, com o propósito de elaborar e revisar insumos para submissões brasileiras sobre mudança do clima e florestas no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

Art. 2º São atribuições do GTT REDD+:

I - levantamento de dados e informações sobre resultados, metodologias de redução de emissões do setor uso do solo e mudança de uso do solo no Brasil;

II - revisão de conteúdo técnico a ser usado como base para as submissões brasileiras à Convenção do Clima; e

III - interagir com os especialistas internacionais e fornecer insumos durante a avaliação de submissões brasileiras.

Art. 3º O GTT REDD+ será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e formado por representantes das instituições a seguir indicadas:

I - Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental;

II - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais-INPE;
III - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia-INPA;
IV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA;
V - Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais-FUNCATE;
VI - Universidade Federal de Goiás-UFG;
VII - Universidade de Brasília-UnB;
VIII - Universidade de São Paulo-USP; e
IX - Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG.

§ 1º Os representantes do GTT REDD+ serão designados pela Ministra de Estado do Meio Ambiente, mediante indicação das respectivas instituições.

§ 2º O GTT REDD+ contará com uma Secretaria-Executiva que será exercida pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental.

§ 3º O coordenador do GTT REDD+ poderá convidar para participar das reuniões, em seu nome ou por indicação dos integrantes do GTT, outros especialistas ou representantes do governo e da sociedade civil, conforme matéria constante de pauta.

§ 4º O GTT REDD+ reunir-se-á mediante convocação por escrito da Secretaria-Executiva e deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias corridos, acompanhado de pauta justificada e documentos pertinentes.

Art. 4º Caberá à Secretaria-Executiva do GTT REDD+:

I - proporcionar as condições necessárias ao funcionamento do GTT REDD+, inclusive no que se refere ao local para reuniões e infraestrutura necessária;

II - propor calendário de reuniões e convocá-las; e

III - assessorar o GTT REDD+ no desenvolvimento de suas atribuições.

Art. 5º Caberá aos órgãos e entidades que integram o GTT REDD+ custear as despesas de deslocamento e diárias, mediante disponibilidade orçamentário-financeira, dos seus respectivos representantes, bem como dos convidados indicados nos moldes do art. 3º desta Portaria.

Art. 6º A participação no GTT REDD+ será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA

Publicada no D.O.U. de 05.02.2014, Seção I, Pág. 52.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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