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Portaria SEDEC/MI nº 149, de 18.12.2013

Altera o Anexo I da Portaria nº 314, de 17 de outubro de 2012, que cria e estabelece o Protocolo de Ação Integrada entre o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD), nesse documento representado pela Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC/MI) e o Centro Nacional de Monitoramento a Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN), nesse documento representado pela Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (SEPED/MCTI).

O Secretário Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional - MI e o Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, no uso de suas atribuições; e

Considerando a importância dos órgãos citados acima no Sistema de Proteção e Defesa Civil;

Considerando a necessidade de desenvolvimento de ações integradas para a gestão de risco e o gerenciamento de desastres, em âmbito nacional, resolvem:

Art. 1º Alterar o Protocolo de Ação Integrada entre o CEMADEN da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento e o CENAD da Secretaria Nacional de Defesa Civil, contido no anexo I da Portaria nº 314, de 17 de outubro de 2012, que passará a vigorar na forma do Anexo a presente Portaria.

Art. 2º Casos omissos serão deliberados pelos Centros de acordo com suas competências institucionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO PEREIRA JUNIOR
CARLOS AFONSO NOBRE

Publicada no D.O.U. de 24.12.2013, Seção I, Pág. 60.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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