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O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e inovação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 11 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, que lhe atribui competência para escolher um representante da Sociedade Protetora de Animais legalmente constituída no País, para compor o quadro de membros do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA, a partir de lista tríplice elaborada por Comissão ad hoc integrada por três membros externos ao CONCEA, torna pública, por intermédio deste Edital, a abertura de prazo para que referidas entidades indiquem profissionais que preencham os requisitos abaixo especificados, com vistas à sua eventual designação para o CONCEA.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital busca oportunizar a indicação de profissionais que venham a representar a Sociedade Protetora de Animais junto ao CONCEA.
1.2. Os profissionais indicados, que preencherem os requisitos estabelecidos neste Edital e no Decreto nº 6.899, de 2009, terão seus nomes submetidos a uma Comissão ad hoc, a ser constituída pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, na forma do art. 11 do referido Decreto.
2. DOS REQUISITOS PARA INDICAÇÃO
2.1. Poderão indicar profissionais as Sociedades Protetoras de Animais legalmente estabelecidas no País.
2.2. Os profissionais indicados deverão ser cidadãos brasileiros, com grau acadêmico de doutor ou equivalente, nas áreas de ciências agrárias e biológicas, saúde humana e animal, biotecnologia, bioquímica ou ética, de notória atuação e saber científicos e com destacada atividade profissional nestas áreas, na forma do art. 9º do Decreto nº 6.899, de 2009.
3. DO PRAZO E FORMA DE INDICAÇÃO
3.1. As indicações deverão ser feitas por qualquer entidade integrante da Sociedade descrita no item 2.1 deste Edital, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
3.2. A indicação de profissionais deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1. ofício de indicação formal de representante da entidade interessada;
3.2.2. curriculum lattes do indicado, com cópia dos diplomas de graduação e pós-graduação, reconhecidos pelas respectivas entidades de classe;
3.2.3. cópia autenticada do Estatuto Social da entidade, devidamente registrado, bem como suas alterações posteriores;
3.2.4. cópia do comprovante de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
3.2.5. cópia autenticada do alvará de licença de localização e funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal; e
3.2.6. cópia autenticada da ata de designação dos representantes legais da entidade e sua última alteração.
3.3. As indicações deverão ser encaminhadas para a Secretaria-Executiva do CONCEA/MCTI, situada no SPO - Área 5, Quadra-03, Bloco "E", 1º andar, sala-117, CEP 70.610-200, Brasília/DF, com a seguinte identificação no envelope: "Secretaria-Executiva do CONCEA/MCTI - Indicação de Representante da Sociedade Protetora de Animais para o CONCEA".
3.4. As correspondências enviadas deverão conter, obrigatoriamente, no campo de remetente, a identificação completa da entidade que encaminhou a indicação.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. As indicações feitas com base no presente Edital não geram qualquer direito à designação de representantes das Sociedades Protetoras de Animais junto ao CONCEA, tendo em vista a discricionariedade conferida ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação pela Lei nº 11.105, de 8 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009.
MARCO ANTONIO RAUPP
Publicada no D.O.U de 16.10.2013, Seção III, Pág. 9. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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