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Portaria CIRM/MB nº 489, de 29.08.2013

Cria o Grupo de Trabalho Ad Hoc (GTAdHoc) "Atlântico Sul", com a finalidade de conduzir o Seminário para o Atlântico Sul Ocidental, em caráter preparatório ao "Workshop Regional do Atlântico Sul", a ser realizado em Abidjan, na Costa do Marfim, e propor mecanismos para o acompanhamento continuado do Processo Regular no País.

O COMANDANTE DA MARINHA, COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), usando das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 16, do Regimento da CIRM, resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho Ad Hoc (GTAdHoc) "Atlântico Sul", com a finalidade de conduzir o Seminário para o Atlântico Sul Ocidental, em caráter preparatório ao "Workshop Regional do Atlântico Sul", a ser realizado em Abidjan, na Costa do Marfim, e propor mecanismos para o acompanhamento continuado do Processo Regular no País.

Art. 2º O GTAdHoc Atlântico Sul terá a seguinte composição:

I - Coordenador:

- Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM/MB).

II - Membros:

- Ministério das Relações Exteriores (MRE);
- Ministério dos Transportes (MT);
- Ministério da Educação (MEC);
- Ministério da Saúde (MS);
- Ministério de Minas e Energia (MME);
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);
- Ministério do Meio Ambiente (MMA);
- Ministério do Turismo (Mtur);
- Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA);
- Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR);
- Estado-Maior da Armada (EMA/MB);
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
- Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); e
- Representante Brasileira no Grupo de Especialistas do Processo Regular (GoERP).

Art. 3º O Grupo de Trabalho Ad Hoc Atlântico Sul terá as seguintes atribuições:

I - coordenar a preparação do Seminário;

II - constituir um Comitê Científico para tratar dos aspectos técnicos-científicos do Seminário;

III - articular a participação estrangeira no evento no Brasil;

IV - definir as necessidades de apoio logístico;

V - supervisionar a relatoria dos resultados do Seminário, que subsidiarão o Workshop em Abidjan;

VI - promover a participação do maior número possível de especialistas brasileiros no Workshop em Abidjan; e

VII - elaborar proposta para acompanhamento continuado do processo Regular no País.

Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

JULIO SOARES DE MOURA NETO

Publicada no D.O.U. de 03.09.2013, Seção I, Pág. 5.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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