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O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e Considerando que a Lei nº 11.794, de 08 de outubro de 2008, criou o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA no âmbito da estrutura básica do MCTI (art. 4º), estabelecendo, em seu art. 5º, as competências do Colegiado; atribuindo- lhe, no seu art. 6º, inciso III, uma Secretaria-Executiva; além de estabelecer, no seu art. 7º, que o CONCEA será presidido pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia Inovação e que os recursos orçamentários necessários ao seu funcionamento, nos termos do seu art. 24, serão previstos nas dotações do MCTI;
Considerando que o Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, prevê, no seu art. 10, que, em caso de impedimento do Ministro de Estado e do Secretário-Executivo do MCTI, a presidência do CONCEA poderá ser exercida pelo Coordenador do CONCEA, atribuindo, em seu art. 7º, as respectivas competências; que a nomeação do Secretário-Executivo do CONCEA constitui prerrogativa do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos do parágrafo único do seu art. 19, definindo seu art. 20 as atribuições daquela Secretaria e, no seu art. 41, institui o Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais - CIUCA, implementado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e administrado pela Secretaria-Executiva do CONCEA;
Considerando a necessidade de nomear substituto da Secretária-Executiva do CONCEA, para representá-la em seus impedimentos legais;
Considerando, por fim, que a Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011, no art. 8º, modifica os arts. 25, 27 e 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, consignando que o CONCEA integra a estrutura básica do MCTI,resolve:
Art. 1º Fica designada ANA CLÁUDIA MOURA TORRES, Assistente em C&T, matrícula nº 6626653, como Secretária-Executiva Substituta do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, nos impedimentos legais da Secretária-Executiva.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO RAUPP
Publicada no D.O.U. de 08.07.2013, Seção II, Pág. 4. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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