O primeiro dia da reunião do colegiado. Foto: Giba/Ascom do MCTI
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) aprovou em sua 20ª reunião ordinária as diretrizes para a prática de eutanásia de animais utilizados para fins de ensino e pesquisa no país. O encontro foi encerrado nesta quinta-feira (23), em Brasília.
A decisão atende determinação da Lei 11.794, de 8 de outubro de 2008, que regulamenta o inciso VII do § 1º do artigo 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais.
“A importância disso é que agora teremos para todo o território nacional as diretrizes de como os animais poderão ser sacrificados. Do que pode ou não ser feito – de forma ética e de acordo com as normas internacionais”, explica o coordenador do colegiado, Marcelo Morales.
Segundo as diretrizes do Concea e a legislação, a eutanásia consiste no modo humanitário de matar o animal, sem dor e com mínimo desconforto. É aplicada de maneira controlada e assistida, após encerrado o experimento científico ou em qualquer de suas fases, a partir do nível em que a dor ou o sofrimento não podem ser mitigados de imediato com analgésicos, sedativos ou outros métodos ou quando o estado de saúde ou bem-estar do indivíduo impossibilite tratamento ou socorro.
De acordo com Morales, a discussão sobre as recomendações para a prática de eutanásia contou com a participação do Conselho Federal de Biologia (CFBio) e do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). O conteúdo também passou por consulta pública à sociedade civil e à comunidade científica no sítio eletrônico do Concea. O documento seguirá trâmite no âmbito do MCTI, onde passará pela avaliação da consultoria jurídica, para posterior assinatura do ministro e publicação do Diário Oficial da União (DOU).
Deliberações
Na reunião realizada ontem e hoje, o conselho também aprovou a liberação da primeira consulta pública de dois capítulos do Guia Brasileiro de Criação e Utilização de Animais de Laboratório do Concea, referentes a estrutura física e ambientes para dois grupos taxonômicos: roedores e lagomorfos e caninos e felinos.
O plenário também decidiu pela divulgação da lista das instituições credenciadas no Concea ou que estão em fase de análise para o uso de animais com fins científicos e didáticos. Os documentos e as informações serão publicados no site do conselho.
O Concea é um órgão integrante do Ministério da Ciência,Tecnologia e Inovação (MCTI) e atua como instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal. Dentre as suas competências se destacam a formulação de normas relativas à utilização humanitária de animais, com finalidade de ensino e pesquisa científica, bem como estabelecer procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal.
O conselho é responsável também pelo credenciamento das instituições que desenvolvam atividades na área, além de administrar o cadastro de protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica realizados ou em andamento no país.
Texto: Denise Coelho – Ascom do MCTI