O ministro da Ciência, Tecnologia e Informação, Marco Antonio Raupp, e o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, assinam a portaria interministerial número 383, que regulamenta a margem de preferência adicional para equipamentos de tecnologias da informação (TICs) e comunicação que tenham sido desenvolvidos país, a ser utilizada em licitações realizadas pela administração pública federal.
A medida, publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial da União, atende ao decreto nº 7.903, de fevereiro de 2013.
A empresa interessada deverá formular um requerimento ao MCTI para comprovar que seu produto atende às condições previstas no. A análise será realizada em conjunto pela Secretaria de Política de Informática (Sepin/MCTI) e pela Secretaria de Desenvolvimento de Produção (SDP/MDIC).
O ato reconhecimento da condição de produto manufaturado nacional será feito mediante portaria assinada pelo titular do MCTI.
Texto: Isadora Grespan – Ascom do MCTI