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Resolução Normativa CONCEA nº 7, de 13.09.2012

Dispõe sobre as informações relativas aos projetos submetidos às Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs a serem remetidas por intermédio do Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais - CIUCA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso VII, e no art. 10, incisos III e I, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e, tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 41 do Decreto nº 6.899, 15 de julho de 2009, bem como no caput do art. 1º, no caput, no § 1º, VI, no § 2º do art. 8º e no art. 23 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º. As Comissões de Ética no Uso de Animais – CEUAs deverão disponibilizar, após suas deliberações, por meio do Sistema do Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais – CIUCA, as informações abaixo relacionadas, relativas aos projetos aprovados, quais sejam:

I - o título do projeto;
II - o estágio em que se encontra o projeto na CEUA (aprovado ou suspenso); e
III - o prazo de vigência.

§ 1º. As informações a que se referem os incisos I a III deste artigo estarão disponíveis ao público no sítio eletrônico do CONCEA na forma de extrato. § 2º. Em casos específicos e de acordo com o art. 23 da Lei nº 12.527, de 2011, compete à CEUA decidir sobre a não disponibilização da informação.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO RAUPP

Publicada no D.O.U. de 17/09/2012, Seção I, Pág. 9.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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