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Portaria MAPA nº 426, de 17.05.2012

Designa, para compor a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Caprinos e Ovinos, os membros representantes dos órgãos e entidades.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto de 02 de setembro de 1998, na Portaria n° 530, de 12 de junho de 2008, e o que consta do Processo no 21000.001803/2006-55, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria Ministerial nº 138, de 30 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Designar, para compor a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Caprinos e Ovinos, os membros representantes dos órgãos e entidades abaixo:

I - Secretaria de Política Agrícola - SPA:

Titular: João Antônio Fagundes Salomão;

Suplente: Anna Carolina Fernandes Ferreira Alves;

II - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB:

Titular: Rose Edna M. V. Ponde;

Suplente: Edson C. Marinho da Cunha;

III - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA:

Titular: Evandro Vasconcelos Holanda Júnior;

Suplente: Olivardo Faço;

IV - Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA:

Titular: Dione Freitas;

Suplente: João Luis Guadagnin;

V - Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT:

Titular: Wilder da Silva Santos;

Suplente: Carlo Vito Borello Masoero Dourado;

VI - Ministério da Fazenda - MF:

Titular: Mônica Avelar Antunes Netto;

Suplente: Lucas Vieira Matias;

VII - Ministério da Integração Nacional - MI:

Titular: Walber Santana Santos;

Suplente: Nayara Maria Moura Rocha;

XIII - Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB:

Titular: João Nicédio Alves Nogueira;

Suplente: Flávia de Andrade Zerbinato Martins;

XIX - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA:

Titular: Francisco Edilson Maia da Costa;

Suplente: Felipe Guedes Alvarenga;

X - Federação das Cooperativas de Lã do Brasil ltda. - FECOLÃ:

Titular: Álvaro Lima da Silva;

Suplente: Carlos Cleber Dias Leal;

XI - Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal - SINDAN:

Titular: Milson da Silva Pereira;

Suplente: Emílio Carlos Salani;

XII- Sindicato dos Criadores de Caprinos e Ovinos do Distrito Federal - SINCCO:

Titular: Rogério Tokarski;

Suplente: Mario Soter França;

XIII - Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba S. A . - EMEPA/PB:

Titular: Wandrick Hauss de Sousa;

Suplente: Paula Fernanda Barbosa de Araújo Lemos;

XIV - Associação Brasileira de Criadores de Ovinos - ARCO:

Titular: Paulo Afonso Schwab;

Suplente: Wilfrido Augusto Marques;

XV - Associação Brasileira dos Criadores de Caprinos - ABCC:

Titular: Tomaz Quintas Radel;

Suplente: Felipe Ferreira Adelino de Lima;

XVI - Associação Brasileira das Entidades de Assistência Técnica e Extensão Rural ASBRAER:

Titular: Bonifácio José de Moura Filho;

Suplente: José Everaldo Barbosa Martins;

XVII - Associação Paulista de Criadores de Ovinos - ASPACO:

Titular: Arnaldo dos Santos Vieira Filho;

Suplente: Márcio Armando Gomes de Oliveira;

XIII - Associação Brasileira das Pequenas e Médias, Cooperativas e Empresas de Laticínios - G100:

Titular: Paulo Roberto Celles Cordeiro;

Suplente: Wilson Massote Primo;

XIX - Associação Brasileira de Criadores de Caprinos e Ovinos - ABCOL:

Titular: Érico Tormem;

Suplente: Octávio Rossi de Morais;

XX - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE:

Titular: Helbert Danilo de Sá Sousa;

Suplente: João Fernando Nunes Almeida;

XXI - Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil - CICB:

Titular: Wolfgang Goerlich;

Suplente: Luiz Augusto Siqueira Bittencourt;

XXII - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

Titular: Rosangela Soares Matos; e

Suplente: Leila Lopes da mota Alves Porto. "(NR)

"Art. 3º Reconduzir Francisco Edilson Maia da Costa, por um mandato de dois anos, para o encargo de Presidente, e Sônia Azevedo Nunes, para o encargo de Secretária, ambos da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Caprinos e Ovinos." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 85, de 29 de janeiro de 2010.

MENDES RIBEIRO FILHO

Publicado no DOU de 18/05/2012, Seção II, pág. 5.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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