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O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica instituído, na esfera da administração central, comitê vinculado à Secretaria Executiva responsável pela implementação da gestão socioambiental sustentável das atividades administrativas no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com as seguintes competências:
I - promover a adesão do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação à Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P, programa do Ministério do Meio Ambiente;
II - realizar diagnóstico sobre a situação socioambiental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
III - apoiar, acompanhar e relatar as atividades relativas à Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações relativas à implementação da gestão socioambiental sustentável no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, especialmente no que concerne ao uso racional dos recursos, gestão adequada dos resíduos, qualidade de vida no ambiente de trabalho, sensibilização e capacitação dos servidores e licitação sustentável;
V - propor e aprimorar normas e ações que permitam a redução de custos pela diminuição do desperdício de matérias-primas e de recursos como água, energia, papel, materiais de expediente e recursos de informática;
VI - estabelecer ações e critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras; e
VII - divulgar informações e dados sobre a gestão socioambiental a todos os servidores do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 2º O Comitê será composto por um representante, titular e respectivo substituto, de cada uma das unidades a seguir indicada:
I – Secretaria-Executiva;
II - Secretaria de Ciência e Tecnologia para a Inclusão Social;
III - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
IV - Secretaria de Política de Informática;
V - Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;
VI - Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa;
VII - Coordenação-Geral de Gestão e Inovação;
VIII - Coordenação-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação; e
IX - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos.
§ 1º A coordenação do Comitê será exercida pelo representante titular da Secretaria-Executiva.
§ 2º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelo dirigente da unidade que representam e designados pelo Secretário-Executivo.
§ 3º Caberá à Subsecretaria de Coordenação de Unidades de Pesquisa - SCUP a implementação das deliberações do Comitê junto às Unidades de Pesquisa vinculadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS
Publicado no Boletim de Serviço/MCTI nº 07, de 13/04/2012, pág. 9. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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