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Portaria SEXEC/MCTI nº 4, de 11.04.2012

Institui, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, comitê para promover a adesão do Ministério à Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P, bem como propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos quanto às ações necessárias para a implementação da gestão socioambiental sustentável.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Fica instituído, na esfera da administração central, comitê vinculado à Secretaria Executiva responsável pela implementação da gestão socioambiental sustentável das atividades administrativas no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com as seguintes competências:

I - promover a adesão do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação à Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P, programa do Ministério do Meio Ambiente;

II - realizar diagnóstico sobre a situação socioambiental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

III - apoiar, acompanhar e relatar as atividades relativas à Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

IV - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações relativas à implementação da gestão socioambiental sustentável no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, especialmente no que concerne ao uso racional dos recursos, gestão adequada dos resíduos, qualidade de vida no ambiente de trabalho, sensibilização e capacitação dos servidores e licitação sustentável;

V - propor e aprimorar normas e ações que permitam a redução de custos pela diminuição do desperdício de matérias-primas e de recursos como água, energia, papel, materiais de expediente e recursos de informática;

VI - estabelecer ações e critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras; e

VII - divulgar informações e dados sobre a gestão socioambiental a todos os servidores do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 2º O Comitê será composto por um representante, titular e respectivo substituto, de cada uma das unidades a seguir indicada:

I – Secretaria-Executiva;

II - Secretaria de Ciência e Tecnologia para a Inclusão Social;

III - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

IV - Secretaria de Política de Informática;

V - Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;

VI - Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa;

VII - Coordenação-Geral de Gestão e Inovação;

VIII - Coordenação-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação; e

IX - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos.

§ 1º A coordenação do Comitê será exercida pelo representante titular da Secretaria-Executiva.

§ 2º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelo dirigente da unidade que representam e designados pelo Secretário-Executivo.

§ 3º Caberá à Subsecretaria de Coordenação de Unidades de Pesquisa - SCUP a implementação das deliberações do Comitê junto às Unidades de Pesquisa vinculadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS

Publicado no Boletim de Serviço/MCTI nº 07, de 13/04/2012, pág. 9.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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