Pode ser lida
aqui a lei que, entre outros assuntos, diminui a carga tributária dos tablets produzidos no Brasil. É a Lei 12.507, de 11 de outubro de 2011, que inclui os microcomputadores portáteis com tela sensível ao toque na chamada "Lei do Bem" (11.196/05), desonerando-os da contribuição para PIS/Pasep e Cofins na venda a varejo.
A nova lei foi criada com a sanção, pela presidenta da República, Dilma Rousseff, do Projeto de Lei de Conversão 23/11, aprovado pelo Senado a partir da Medida Provisória 534/11. Foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (13).
Processo para habilitação Do anúncio da redução de impostos para os produtos até a semana passada, 26 empresas já haviam mostrado interesse e nove se habilitaram para a produção de tablets nas condições do processo produtivo básico (PPB) estabelecido pelo governo federal.
Para conseguir essa habilitação as empresas têm que se adequar às normas de produção e de nacionalização de componentes dos tablets. O objetivo é garantir que o Brasil tenha conhecimento das tecnologias empregadas e que possa desenvolver novos equipamentos de acordo com o avanço das pesquisas.
Os pedidos de isenção fiscal são analisados pela Secretaria de Política de Informática do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (Sepin/MCTI), pela Secretaria de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SDP/MDIC) e pelo Ministério da Fazenda.