|
O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, doravante denominado MCT, inscrito no CNPJ/MF sob o número 01.263.896/0001-64, com sede na Esplanada dos Ministérios, 4º. Andar, Plano Piloto, na cidade de Brasília/DF, doravante denominado MCT, neste ato representado por seu Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, ALOIZIO MERCADANTE OLIVA, e a IBM BRASIL INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 33.372.251/0001-56, com sede na Av. Pasteur, número 138/146, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, doravante denominada IBM, neste ato representado por seu Presidente, RICARDO PELEGRINI, IBM e o MCT são coletivamente referidos como "Partes" e individualmente como 'Parte'.
Considerando a intenção de desenvolver o Projeto Comunidade Ciência Wikiflora, o qual apresenta uma proposta para a introdução do conceito de ciência cidadã no Brasil, através da criação de um sistema colaborativo, envolvendo atividades de pesquisas relacionadas ao meio-ambiente, fica acordado entre as Partes o seguinte:
1. Objetivo
O objetivo deste Memorando é fortalecer a relação entre as Partes e estabelecer um arcabouço de cooperação, para o pleno desenvolvimento do Projeto Comunidade Ciência WikiFlora, que tem como escopo a colaboração e o aprendizado sobre ciência e conservação através da participação em projetos e estudos científicos reais, envolvendo a parceria entre a comunidade, seus profissionais, educadores e cientistas.
2. Responsabilidades das partes
2.1. Caberá à IBM:
2.1.1. Estabelecer a configuração de uma plataforma experimental colaborativa usando conceitos inovadores de ciência cidadã e ferramentas de colaboração da IBM;
2.1.2. Trabalhar com as instituições articuladas pelo MCT para a introdução de conteúdos na plataforma experimental colaborativa;
2.1.3. Identificar e trabalhar com escolas, institutos de pesquisa e universidades museus e jardins botânicos (máximo 9 instituições) em um projeto colaborativo de ciência cidadã;
2.1.4. Trabalhar com as instituições acima para testar o conceito de ciência cidadã desenvolvido na plataforma e os seus conteúdos.
2.2. Caberá ao MCT:
2.2.1. Apoiar a IBM na criação de uma plataforma tecnológica experimental para a promoção do conceito de ciência cidadã por intermédio de suas agências de fomento e unidades de pesquisa, obedecidas as diretrizes operacionais dos respectivos programas;
2.2.2. Identificar e facilitar o processo de inclusão de instituições científicas parceiras que sejam responsáveis por conteúdos científicos de biodiversidade;
2.2.3. Trabalhar com a IBM na identificação de escolas, institutos de pesquisa e universidades, museus e jardins botânicos para o projeto-piloto e articular a participação dos mesmos;
2.2.4. Estimular o envolvimento de ICT's, em articulação com a IBM, para dar continuidade ao projeto.
3. Disposições gerais
3.1. O presente Memorando não pretende criar qualquer direito ou impor qualquer obrigação financeira ou de outra natureza para as Partes;
3.2. O presente Memorando não implica em responsabilidade jurídica ou financeira entre as Partes e quaisquer das subsidiárias ou afiliadas da IBM;
3.3. Nenhuma das Partes poderá fazer qualquer anúncio público sobre o presente Memorando, qualquer dos seus conteúdos ou qualquer discussão ocorrida no seu âmbito sem antes ter obtido o consentimento da outra Parte, salvo se a comunicação for exigida pelas leis e regulamentos brasileiros aplicáveis;
3.4. Cada Parte reconhece que a cooperação prevista neste Memorando não é exclusiva e que cada um poderá estabelecer memorandos com outros parceiros. Nada contido no presente memorando deve ser considerado como obrigação de que uma Parte deva se relacionar exclusivamente com a outra, no que se refere a qualquer projeto, transação, ou questões que surjam durante a sua vigência.
3.5. O presente Memorando terá validade a partir da data da sua publicação e poderá ser extinto a qualquer tempo pela vontade das Partes.
Brasília, 15 de junho de 2011.
RICARDO PELEGRINI ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Publicado no D.O.U. de 21/06/2011, Seção I, Pág. 8. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
|