A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) aprovou hoje (18) na 142º reunião ordinária, realizada no Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), quatro pedidos de liberação planejada no meio ambiente: um de trigo geneticamente modificado para tolerância ao estresse híbrido, da Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola; dois pedidos de importação e exportação de milho, da Monsanto do Brasil; e o de milho, da Syngente Seeds.
Outros dois pedidos ainda estão em diligência por falta de informação (de banana geneticamente modificada para resistência a Sigatoka negra, da Embrapa Tabuleiros Costeiros e um de cana-de-açúcar resistente a insetos e tolerante ao glifosato, da CanaVialis/Alellyz). O outro ítem (cana-de-açúcar resistente a insetos e tolerante ao glifosato, da CanaVialis/Alellyz) foi retirado de pauta por falta de parecer. Nenhum dos oito pedidos de liberação comercial foi aprovado por falta de pareceres e conclusão das discussões.
O secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do MCT (Seped), Carlos Afonso Nobre, abriu a reunião e ressaltou a importância da CTNBio nas discussões sobre as liberações comerciais de novos transgênicos. De acordo com Nobre, os reflexos das decisões tomadas hoje serão sentidos nas próximas décadas. “Esse colegiado trabalha de forma a dar espaço e promover as discussões necessárias ouvindo todas as partes até que todos os membros estejam conscientes para votar”, disse.
O secretário destacou a atuação da Comissão na análise de riscos ambientais e humanos, levando em conta as condições de clima, de solo e de biodiversidade do país. “A solução que vislumbramos para essa questão envolve as diversas redes de biotecnologia, que tiveram grande crescimento nos últimos dez anos”, disse Nobre.
CTNBio
A CTNBio é uma instância colegiada multidisciplinar, criada por meio da lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, cuja finalidade é prestar apoio técnico consultivo e assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a Organismo Geneticamente Modificado (OGM).
Além disso, é responsável pelo estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e derivados.