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A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
Considerando que o Ministério do Meio Ambiente é o Coordenador do Programa Resíduos Sólidos no PPA 2008-2011;
Considerando que é de interesse do Ministério do Meio Ambiente apoiar a estruturação e implementação da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Considerando que o Ministério do Meio Ambiente preside e exerce a Secretaria-Executiva do Comitê Orientador para Implantação de Sistemas de Logística Reversa - Comitê Orientador, segundo art. 33 §§ 1º 2º do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;
Considerando que o Ministério do Meio Ambiente tem a função de coordenar e prestar apoio técnico-administrativo às atividades do Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos - Comitê Interministerial, instituído pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, de acordo com seu art. 3º, inciso I e § 5º, resolve:
Art. 1º Designar os membros do Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que tem a finalidade de apoiar a estruturação e implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, por meio da articulação dos órgãos e entidades governamentais, de modo a possibilitar o cumprimento das determinações e das metas previstas na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e no Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.
Art. 2º O Comitê Interministerial para a Política Nacional de Resíduos Sólidos é constituído por representantes, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicados:
I - Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará;
a) Titular: Silvano Silvério da Costa; b) Suplente: Samyra Brollo de Serpa Crespo;
II - Casa Civil da Presidência da República-CCPR:
a) Titular: Wellington Marcio Kublisckas; b) Suplente: Welington Gomes Pimenta;
III - Ministério das Cidades:
a) Titular: Márcio Galvão Fonseca; b) Suplente: Joselito Oliveira Alves;
IV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
a) Titular: Rômulo Paes de Sousa; b) Suplente: Jaira Maria Alba Puppim;
V - Ministério da Saúde:
a) Titular: Daniela Buosi Rohlfs; b) Suplente: Janaína Juliana Maria Carneiro Silva;
VI - Ministério de Minas e Energia:
a) Titular: Hamilton Moss de Souza; b) Suplente: Helder Naves Torres;
VII - Ministério da Fazenda:
a) Titular: Hébrida Verardo Moreira Fam; b) Suplente: Marcos Vinicius Carneiro Tapajós;
VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Titular: Igor Vinícius de Souza Geracy; b) Suplente: Miguel Crisóstomo Brito Leite;
IX - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
a) Titular: Heloisa Regina Guimarães de Menezes; b) Suplente: Marcos Otávio Bezerra Prates;
X - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) Titular: Márcio Antônio Teixeira Mazzaro; b) Suplente: José Simplício Maranhão;
XI - Ministério da Ciência e Tecnologia:
a) Titular: Guilherme Alexandre Wiedman; b) Suplente: Vivian Beatriz Lopes Pires;
XII - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:
a) Titular: Martim Vicente Gottschalk; e b) Suplente: Paula Ravanelli Losada.
Art. 3º A participação no Comitê Interministerial será considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
Publicada no D.O.U. de 25/04/2011, Seção II, Pág. 47. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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