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Portaria MMA nº 140, de 20.04.2011

Designa os membros do Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que tem a finalidade de apoiar a estruturação e implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, por meio da articulação dos órgãos e entidades governamentais, de modo a possibilitar o cumprimento das determinações e das metas previstas na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e no Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 201

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e

Considerando que o Ministério do Meio Ambiente é o Coordenador do Programa Resíduos Sólidos no PPA 2008-2011;

Considerando que é de interesse do Ministério do Meio Ambiente apoiar a estruturação e implementação da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

Considerando que o Ministério do Meio Ambiente preside e exerce a Secretaria-Executiva do Comitê Orientador para Implantação de Sistemas de Logística Reversa - Comitê Orientador, segundo art. 33 §§ 1º 2º do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;

Considerando que o Ministério do Meio Ambiente tem a função de coordenar e prestar apoio técnico-administrativo às atividades do Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos - Comitê Interministerial, instituído pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, de acordo com seu art. 3º, inciso I e § 5º, resolve:

Art. 1º Designar os membros do Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que tem a finalidade de apoiar a estruturação e implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, por meio da articulação dos órgãos e entidades governamentais, de modo a possibilitar o cumprimento das determinações e das metas previstas na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e no Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.

Art. 2º O Comitê Interministerial para a Política Nacional de Resíduos Sólidos é constituído por representantes, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicados:

I - Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará;

a) Titular: Silvano Silvério da Costa;
b) Suplente: Samyra Brollo de Serpa Crespo;

II - Casa Civil da Presidência da República-CCPR:

a) Titular: Wellington Marcio Kublisckas;
b) Suplente: Welington Gomes Pimenta;

III - Ministério das Cidades:

a) Titular: Márcio Galvão Fonseca;
b) Suplente: Joselito Oliveira Alves;

IV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:

a) Titular: Rômulo Paes de Sousa;
b) Suplente: Jaira Maria Alba Puppim;

V - Ministério da Saúde:

a) Titular: Daniela Buosi Rohlfs;
b) Suplente: Janaína Juliana Maria Carneiro Silva;

VI - Ministério de Minas e Energia:

a) Titular: Hamilton Moss de Souza;
b) Suplente: Helder Naves Torres;

VII - Ministério da Fazenda:

a) Titular: Hébrida Verardo Moreira Fam;
b) Suplente: Marcos Vinicius Carneiro Tapajós;

VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) Titular: Igor Vinícius de Souza Geracy;
b) Suplente: Miguel Crisóstomo Brito Leite;

IX - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:

a) Titular: Heloisa Regina Guimarães de Menezes;
b) Suplente: Marcos Otávio Bezerra Prates;

X - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a) Titular: Márcio Antônio Teixeira Mazzaro;
b) Suplente: José Simplício Maranhão;

XI - Ministério da Ciência e Tecnologia:

a) Titular: Guilherme Alexandre Wiedman;
b) Suplente: Vivian Beatriz Lopes Pires;

XII - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:

a) Titular: Martim Vicente Gottschalk; e
b) Suplente: Paula Ravanelli Losada.

Art. 3º A participação no Comitê Interministerial será considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA

Publicada no D.O.U. de 25/04/2011, Seção II, Pág. 47.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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