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Portaria MMA nº 51, de 23.02.2011

Designa os representantes dos ministérios, associações e seguimento, titulares e suplentes, integrantes da Comissão Brasileira para Programas Hidrológicos Internacionais-COBRAPHI, instituída pelo art. 2º do Decreto de 2 de setembro de 1999, para o triênio 2011 a 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto de 2 de setembro de 1999, que dispõe sobre a Comissão Brasileira para Programas de Hidrológicos Internacionais-COBRAPHI, resolve:

Art. 1º Designar os representantes dos seguintes ministérios, associações e seguimento, titulares e suplentes, integrantes da Comissão Brasileira para Programas Hidrológicos Internacionais-COBRAPHI, instituída pelo art. 2º do Decreto de 2 de setembro de 1999, para o triênio 2011 a 2014:

I - da Defesa:

a) Titular: Antonio Fernando Cecchi;
b) Suplente: Jailton Pedro Teixeira de Souza;

II - das Relações Exteriores:

a) Titular: Paulino de Carvalho;
b) Suplente: Roberta Lima;

III - dos Transportes:

a) Titular: Luiz Eduardo Garcia;
b) Suplente: Vânia Venâncio;

IV - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a) Titular: José Silvério da Silva;
b) Suplente: Maurício Carvalho de Oliveira;

V - da Ciência e Tecnologia:

a) Titular: Luiz Antônio Rodrigues Elias;
b) Suplente Sanderson Leitão;

VI - do Meio Ambiente:

a) Titular: Patrick Thadeu Thomas;
b) Suplente: Júlio Thadeu Silva Kettelhut;

VII - da Associação Brasileira de Recursos Hídricos:

a) Titular: Nilo de Oliveira Nascimento;
b) Suplente: Sérgio Koide;

VIII - da Associação Brasileira de Águas Subterrâneas:

a) Titular: Uriel Duarte;
b) Suplente: Cláudio Pereira Oliveira;

IX - Especialistas de notório saber na área de recursos hídricos de cada região geográfica do país.

a) Região Norte:

1 - Ari Marques;

b) Região Nordeste:

1 - José Nilton Bezerra Campos;

c) Região Centro-Oeste:

1 - Henrique Marinho Leite Chaves;

d) da Região Sudeste

1 - Marcelo Gomes Miguez; e

e) Região Sul:

1 - Carlos Tucci.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 428, de 31 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2003, Seção 2, pág. 31.

FRANCISCO GAETANI

Publicada no D.O.U. de 24/02/2011, Seção II, Pág. 42

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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