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Portaria autoriza acúmulo de bolsa com atividade remunerada
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Divulgação/MCT - Pesquisadores bolsistas poderão ter atividade extra para complementar rendimento.
16/07/2010 - 17:13

Portaria conjunta assinada ontem (15) pelos presidentes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superio (Capes/MEC) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCT), Jorge Guimarães e Carlos Alberto Aragão, permite aos bolsistas dessas agências matriculados em programas de pós-graduação no País receber complementação financeira proveniente de outras fontes.

Esta iniciativa vem atender antiga reivindicação dos bolsistas que, a partir de agora, podem exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.

É vedada, porém, a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento. Aragão disse que para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida pelo seu orientador, e devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da Capes.

No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na Portaria, o bolsista será obrigado a devolver a Capes ou CNPq os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme legislação vigente. Além disso, a concessão prevista na portaria não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações junto ao curso de pós-graduação e à agência de fomento concedente da bolsa, inclusive quanto ao prazo de sua vigência.

Bolsas PQ
Também foi assinada ontem (15) outra Portaria conjunta Capes/CNPq que autoriza o recebimento da bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq, bem como dos recursos financeiros relativos ao Adicional de Bancada elas vinculados, pelos bolsistas beneficiários destas modalidades que estejam participando do Programa Professor Visitante Nacional Sênior (PVNS) da Capes.

A Portaria destaca que o nível da bolsa PQ ou DT e sua vigência ficam inalterados, devendo o interessado solicitar renovação nos prazos regulares de acordo com o calendário do CNPq.

 

 

 

 

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