Crédito: Ricardo Lemos (MCT) - Ministro Sergio Rezende conversa com jornalistas na 4ª CNCTI
31/05/2010 - 08:00
A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de prorrogar o prazo para o cumprimento do acórdão que impede o convênio das universidades brasileiras com as fundações de apoio à pesquisa, até o fim deste ano, deve dar novo fôlego para a área de Ciência e Tecnologia. O anúncio foi feito pelo ministro Sergio Rezende, na sexta-feira (28), último dia da 4ª Conferência Nacional de Ciência e Tecnologia, em conversa com os jornalistas.
Em novembro de 2008, o TCU expediu aos Ministérios da Educação, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Ciência e Tecnologia, a determinação de orientar todas as agências financiadoras, fundos e órgãos subordinados para que não efetuassem contratos ou convênios de repasse de recursos financeiros, com objetivos de fomento à pesquisa científica ou tecnológica, diretamente para fundações de apoio às Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).
O adiamento foi solicitado pelo MCT sob o argumento de que a determinação traria grandes prejuízos ao desenvolvimento de pesquisas relevantes para o País, tendo em vista que “as universidades não teriam, de imediato, os meios necessários para a gestão desses recursos financeiros, humanos e materiais para a execução dos projetos”.
Segundo Rezende, o recurso foi analisado, durante quase três meses. O acórdão de prorrogação saiu na última quarta-feira (26). “As universidades vão poder agora continuar trabalhando com as fundações de apoio como vinham fazendo até dezembro deste ano. Isso nos dá tempo para que possamos aprovar no Congresso Nacional uma Medida Provisória, que está sendo preparada com o apoio do presidente Lula, que vai resolver a questão definitivamente”, adiantou.
Sergio Rezende explicou que a Medida Provisória vai complementar a legislação vigente (de 1994) que estabeleceu e disciplinou o vínculo das fundações de apoio à pesquisa com as universidades, para legalizar a situação, dentro de certos parâmetros definidos. Critérios como a obrigação dessas fundações de serem credenciadas pelo MCT e pelo MEC para poder atuar junto às universidades.
O ministro defendeu um tratamento diferenciado para a atividade de pesquisa, diante das necessidades específicas do pesquisador para a compra de material e equipamentos para suas experiências. Já que esses procedimentos no setor público são regidos, de forma geral, pela Lei 8666.
“Pensando nisso, estamos procurando nessa Medida Provisória também colocar um artigo que cria um regime especial de compras para o sistema de pesquisa, atendendo ao pedido da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e da Academia Brasileira de Ciência”, afirmou o ministro. As instituições entregaram uma proposta ao presidente Lula sugerindo a criação do regime diferenciado. “E isso viria a resolver o problema que faz com que o pesquisador brasileiro tenha uma desvantagem em relação aos competidores internacionais”, observou.