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Institui Grupo Técnico, visando ao estabelecimento de procedimentos e mecanismos para garantir que alertas de desastres naturais, das mais diversas procedências, sejam difundidos em tempo hábil. |
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A CÂMARA DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL, DO CONSELHO DE GOVERNO (CREDEN), no uso das atribuições previstas na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e nos Decretos nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, e nº 7.009, de 12 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo Técnico, a ser integrado por representantes dos Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; da Justiça; da Defesa; das Relações Exteriores; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Planejamento, Orçamento e Gestão;da Ciência e Tecnologia; do Meio Ambiente; da Integração Nacional; do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, bem como dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a fim de analisar a conveniência de se estabelecer um "Observatório de Alerta sobre Desastres Naturais" e, caso aprovado, definir critérios de atuação e de responsabilidade do "Observatório", visando ao estabelecimento de procedimentos e mecanismos para garantir que alertas de desastres naturais, das mais diversas procedências, sejam difundidos em tempo hábil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX
Publicada no D.O.U. de 05/04/2010, Seção I, Pág. 3. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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