Lei de Inovação Tecnológica completa cinco anos e permite balanço conjunto com a Lei do Bem
Revista TIC Brasil - 14/12/2009
“O investimento em inovação tecnológica no Brasil tem registrado um crescimento significativo, respaldado por uma maior solidez de economia brasileira”. A afirmação é de Ronaldo Mota, secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), em análise sobre a Lei de Inovação Tecnológica (10.973), proclamada no dia 2 de dezembro de 2004, considerada um dos principais pilares para o desenvolvimento de empresas brasileiras que buscam recursos, como qualidade e criatividade, para superar crises, atrair investimentos e fomentar o cenário econômico. Em entrevista exclusiva à TIC Mercado, Mota fez um balanço positivo sobre a legislação específica acerca da inovação. O secretário disse ainda que o país possui ótimas perspectivas e atividades elogiáveis no setor. As empresas vêm absorvendo de maneira positiva a cultura de inovação tecnológica, sendo responsáveis pelos incentivos nacionais em pesquisa e desenvolvimento.
TIC Mercado – Qual o balanço que você faz acerca dos cinco anos da Lei da Inovação Tecnológica?
Ronaldo Mota – A Lei nº 10.973, também conhecida como Lei da Inovação Tecnológica, promulgada em 02 de dezembro de 2004, completou cinco anos, permitindo um balanço em conjunto com a Lei do Bem (Lei 11.196, promulgada em 21/11/2005), que lhe é complementar. A subvenção prevista na Lei de Inovação, administrada pela Finep/MCT, permitiu que nas áreas selecionadas (TIC, Biotecnologia, Nanotecnologia, Energia, Saúde, Temas Estratégicas e Desenvolvimento Social) houvesse uma subvenção não reembolsável de mais de R$ 1,5 bilhão para contemplar as empresas inovadoras. Valor esse, complementado por vários outros investimentos de maior monta, acessíveis às empresas que inovam, em inúmeras outras modalidades, especialmente reembolsáveis, operadas pela Finep e BNDES. Por sua vez, a Lei do Bem concede incentivos fiscais para empresas que realizem atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Trata-se de um programa que funciona via autodeclaração dos próprios empresários. A Lei do Bem tem permitido que empresas declarantes em lucro real e que inovam, tecnologicamente, declarem isenções fiscais que em 2006, atingiram, aproximadamente, cerca de R$ 229 milhões por parte de 130 empresas. Já em 2007 saltaram para 299 empresas com benefícios fiscais da ordem de R$ 883 milhões. No ano fiscal de 2008, o número de empresas saltou para 441, e as isenções declaradas, atingiram cerca de R$ 1,5 bilhão. Ou seja, em apenas três anos, o incremento em número de empresas é da ordem de 130% e de valores de 240%. Somente nesse item, os investimentos das empresas em pesquisa e desenvolvimento em relação ao PIB brasileiro saltaram de 0,09% em 2006 para 0,19% em 2007 e atingiram 0,28% do PIB em 2008. As áreas que têm até aqui feito uso mais intensivo da Lei do Bem são: Mecânica e Transportes, Petroquímica, Bens de Consumo, Metalurgia, Eletroeletrônica e Farmacêutica.
TIC Mercado – Quais os principais benefícios que a lei promoveu às empresas brasileiras?
Ronaldo Mota – As Leis de Inovação e do Bem corroboram que inovação tecnológica é agregação de qualidade e requisito essencial para uma economia competitiva, próspera e sustentável, com os melhores empregos e salários. As empresas brasileiras têm avançado em inovação em ritmo superior a qualquer outra economia latino-americana, sendo que as empresas respondem por parte substantiva dos incentivos nacionais em pesquisa e desenvolvimento.
TIC Mercado – Especialistas consideram a inovação tecnológica fator essencial para o desenvolvimento de uma economia sólida e sustentável. Logo, as instituições nacionais estão mais inovadoras em relação a outras da América Latina?
Ronaldo Mota – Nos últimos anos, o investimento em inovação tecnológica no Brasil tem registrado um crescimento significativo, respaldado por uma maior solidez de economia brasileira. Contudo, por não dispormos de informações suficientes dos outros países, não podemos afirmar que as instituições nacionais sejam mais inovadoras que as contrapartes da América Latina.
TIC Mercado – Ainda é intensa a dependência dos royalties e commodities pagos ao exterior?
Ronaldo Mota – O grau de dependência tecnológica de nosso país ainda é alto, haja vista, os royalties pagos por ocasião da efetivação dos contratos de transferências de tecnologias. No tocante à questão das commodities, a balança comercial brasileira indica que a nossa receita ainda é fortemente baseada em produtos básicos e semimanufaturados.
TIC Mercado – Quais as ações e exemplos brasileiros que podem ser destacados na área de inovação tecnológica?
Ronaldo Mota – O Brasil tem exemplos muito positivos e ações elogiáveis na área de inovação tecnológica, mas nada que retire a marca de ser, predominantemente, um país que aprendeu a fazer ciência, produzir conhecimento de ponta, sem ainda o acompanhamento da desejável transferência desses conhecimentos ao setor empresarial. A realidade indisfarçável é que nossa reconhecida boa pós-graduação e nossos qualificados pesquisadores, os quais lograram dobrar nossa participação percentual em periódicos especializados, na última década, impactaram de forma somente tímida, ainda que crescente, as condições para o aumento da taxa se inovação das empresas brasileiras, viabilizando aumentar o valor agregado do seu faturamento, crescer a produtividade e ampliar a competitividade nos mercados interno e externo. Portanto, um balanço possível é que o Brasil conta hoje com uma legislação recente e específica sobre inovação, a qual, associada com suas respectivas regulamentações, compõem um marco regulatório moderno e adequado, ainda que a natureza e a dinâmica do tema demandem permanente revisões e atualizações. Em que pesem a inegável contribuição das Leis de Inovação e do Bem e das experiências recentes muito positivas de absorção da cultura de inovação tecnológica pelas empresas, somos ainda uma país que prima pela excelência da ciência que faz sem ter ainda uma correspondência no mesmo nível quanto à transferência desse conhecimento ao setor produtivo.