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Portaria MCT nº 319, de 07.05.2009

Institui, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, a Rede de Cooperação em Ciência e Tecnologia para a Conservação e o uso Sustentável do Cerrado - Rede ComCerrado.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, a Rede de Cooperação em Ciência e Tecnologia para a Conservação e o uso Sustentável do Cerrado - Rede ComCerrado, que será dirigida por um Conselho Diretor, gerenciada por uma Gerência Executiva e assessorada por um Comitê Científico.

Art. 2º A Rede ComCerrado, tem por finalidade:

I - Avaliar e mapear a biodiversidade do Cerrado;

II - Estudar os fatores ambientais e sócio-econômicos que determinam o atual estado de conservação do Cerrado, com enfoque para o uso da terra;

III - Organizar e disponibilizar o conhecimento científico e tecnológico sobre o Cerrado;

IV - Ampliar o conhecimento e desenvolver o aproveitamento biotecnológico e de uso sustentável da biodiversidade e demais recursos naturais do Cerrado;

V - Contribuir para as estratégias de conservação e uso sustentável do Cerrado, através do estudo de cenários de desenvolvimento;

VI - Fortalecer as instituições de ensino e pesquisa em Ciências Ambientais, com atuação no Cerrado, por meio da interação entre grupos consolidados e emergentes.

Art. 3º Compete ao Conselho Diretor:

I - Estabelecer diretrizes, supervisionar e avaliar o desenvolvimento da Rede ComCerrado;

II - Aprovar a estratégia científica geral da Rede ComCerrado e seus planos científicos;

III - Aprovar a agenda de capacitação de recursos humanos da Rede ComCerrado;

IV - Emitir pareceres e recomendações relacionadas à Rede ComCerrado, em especial no que concerne à colaboração com as instituições científicas estrangeiras participantes e a integração com outros programas nacionais e de pesquisa;

V - Designar os membros do Comitê Científico da Rede ComCerrado;

VI - Aprovar, supervisionar e avaliar o Plano Operativo Anual (POA) da Rede ComCerrado;

VII - Aprovar a estrutura da Gerência executiva, designar seu titular e supervisionar suas atividades;

VIII - Aprovar a inclusão de novos projetos científicos a Rede ComCerrado.

Art. 4º O Conselho Diretor terá a seguinte composição:

I - Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED/MCT, que o presidirá;

II - Secretário de Inclusão Social do MCT;

III - Um representante do Ministério do Meio Ambiente;

IV - Três representantes de instituições científicas ligadas a questões ambientais do Cerrado;

V - Um representante das universidades públicas dos Estados abrangidos pelo Bioma Cerrado, indicado pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras;

VI - Um representante das Secretarias Estaduais de Ciência e Tecnologia dos Estados onde o Cerrado tem abrangência;

VII - Um representante do Ministério da Integração Nacional - MI;

VIII - Um representante do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA;

IX - Um representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos órgãos e entidades relacionadas no caput e designados por intermédio de Portaria do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

§ 2º O Conselho Diretor será secretariado pelo Coordenador Geral de Gestão de Ecossistemas da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - CGEC/SEPED/MCT.

§ 3º O Conselho Diretor poderá convidar outras instituições para atuar como observadores ou para exercer assessoramento em suas deliberações.

§ 4º O mandato dos representantes será de 3 (três) anos, renovável por igual período, a critério do Conselho Diretor.

Art. 5º Compete a Gerencia Executiva:

I - Apresentar e implementar o Plano Operativo Anual (POA);

II - Dirigir, coordenar e apoiar a implementação e manutenção das atividades, incluindo apoio logístico aos trabalhos de campo;

III - Gerenciar o sistema de dados e informações da Rede;

IV - Apoiar as atividades de treinamento e educação;

V - Assessorar o Conselho Diretor e Comitê Científico na realização de reuniões científicas, gerenciais e de avaliação;

VI - Coordenar a implementação da estratégia científica geral da Rede.

Art. 6º Ao Comitê Científico compete:

I - Propor a agenda científica da Rede e avaliar regularmente seu desenvolvimento;

II - Elaborar os Planos Científicos da Rede;

III - Assessorar o Conselho Diretor nas diretrizes, a estratégia científica e a integração dos projetos e atividades da Rede;

IV - Recomendar a inclusão de novos projetos científicos a Rede;

V - Acompanhar o desenvolvimento do sistema de dados e informações.

Art. 7º O Comitê Científico será composto por 6 (seis) membros da comunidade científica, com atuação em áreas do conhecimento relevantes aos componentes da Rede ComCerrado e serão designados pelo Conselho Diretor.

Art. 8º O exercício de funções nos órgãos da estrutura da Rede não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 9º A Rede ComCerrado manterá um portal na Internet, como meio de interação entre seus pesquisadores e divulgação das pesquisas e dos resultados obtidos.

Art.10.Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente do Conselho Diretor.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 11/05/2009, Seção I, Pág. 5.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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