Altera o valor estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 6.504, de 4 de julho de 2008, que instituiu o Projeto Computador Portátil para Professores, no âmbito do Programa de Inclusão Digital, que passa a ser de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). |
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA e DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1o do Decreto no 6.504, de 04 de julho de 2008,
Considerando que o aludido Decreto nº 6.504, de 4 de julho de 2008, no seu art. 1º, instituiu o Projeto Computador Portátil para Professores, no âmbito do Programa de Inclusão Digital;
Considerando, ainda, que, pelo § 2º do art. 1º do citado Decreto, o valor de venda à vista do mencionado computador não podia ultrapassar a 1.000,00 (um mil reais), por unidade, podendo, entretanto, referido valor ser alterado por ato conjunto dos Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia e da Educação ( § 3º);
Considerando, mais, que a crise financeira mundial fez o câmbio oscilar fortemente, aumentando, assim, os custos dos equipamentos de informática e impossibilitando a efetiva implantação do Projeto, resolvem:
Art. 1º O valor estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 6.504, de 4 de julho de 2008, passa a ser de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE FERNANDO HADDAD
Publicada no D.O.U. de 07/05/2009, Seção I, Pág. 27.
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