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OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, DA EDUCAÇÃO, DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DO MEIO AMBIENTE E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o que consta do Processo no 21000.004132/2006-84, resolvem:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Interministerial com a finalidade de construir, aperfeiçoar e desenvolver políticas públicas para a inclusão e incentivo à abordagem da agroecologia e de sistemas de produção orgânica nos diferentes níveis e modalidades de educação e ensino, bem como no contexto das práticas e movimentos sociais, do mundo do trabalho e das manifestações culturais.
Parágrafo único. São também finalidades desta Comissão:
I - estimular e apoiar a constituição e fortalecimento de fóruns e redes da e com a sociedade civil;
II - propor mecanismos para viabilizar e estimular a formação dos quadros dos órgãos federais envolvidos; e
III - propor estratégias de articulação de programas, projetos e atividades desenvolvidos no âmbito dos órgãos federais envolvidos.
Art. 2º A Comissão Interministerial será composta por 2 (dois) representantes, titular e suplente, de cada um dos seguintes ministérios:
I - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II - Ministério da Educação;
III - Ministério do Meio Ambiente;
IV - Ministério da Ciência e Tecnologia; e
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Art. 3º Cada Ministério deverá publicar, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste ato, portaria nomeando um titular e um suplente para a Comissão.
(O prazo estabelecido no art. 3º foi prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 21.03.2007, conforme estabelece a Portaria Interministerial MAPA/MEC/MDA/MMA/MCT nº 41, de 20.03.2007 – DOU de 21.03.2007.)
Parágrafo único. A mesma portaria deverá criar um grupo de trabalho interno, envolvendo representantes de Secretarias, Institutos, Agências ou outros órgãos vinculados que tenham relação com as finalidades propostas nesta Portaria Interministerial.
Art. 4º O representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA coordenará temporariamente a Comissão Interministerial, até que sejam estabelecidas as regras pelo regimento interno.
Parágrafo único. O regimento interno será elaborado e aprovado pela própria comissão.
Art. 5º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RODRIGUES FERNANDO HADDAD MARINA SILVA SERGIO MACHADO REZENDE GUILHERME CASSEL
Publicado no DOU de 03/07/2006, Seção I, Pág. 2. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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