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Determina a criação, pelo Comitê Executivo, dos Subcomitês Regionais (Norte, Nordeste, Central e Sul), definindo, na Proposta Nacional de Trabalho do Programa, suas atribuições e abrangência geográfica. |
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A CIRM, LEVANDO EM CONTA a criação do Comitê Executivo para a Avaliação da Potencialidade Mineral da Plataforma Continental Jurídica Brasileira (REMPLAC), pela Resolução no 004/97/CIRM, de 03 de dezembro de 1997, do Ministro da Marinha e Coordenador da CIRM;
TENDO EM VISTA a extensão da Plataforma Continental Jurídica Brasileira (PCJB) e a necessidade de implementar as atividades do Programa de forma descentralizada; e
CONSIDERANDO que o assunto foi analisado e deliberado favoravelmente, no âmbito do Comitê Executivo, e ratificado pela Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar; resolve determinar a criação, pelo Comitê Executivo, dos Subcomitês Regionais (Norte, Nordeste, Central e Sul), definindo, na Proposta Nacional de Trabalho do Programa, suas atribuições e abrangência geográfica.
Almirante-de-Esquadra ROBERTO DE GUIMARÃES CARVALHO Coordanador da Comissão Publicado no DOU de 06/06/2006, Seção I, Pág. 9. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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