São instituições passíveis de utilização de recursos do Plano Nacional de Ciência e Tecnologia do Setor Petróleo e Gás Natural - CT-Petro:
- Universidades, públicas ou privadas, do país, sem fins lucrativos, podendo ser representadas por fundações de apoio definidas na forma da Lei nº 8.958 de 20 de dezembro de 1994.
- Centros de Pesquisa do país, públicos ou privados, sem fins lucrativos.
As empresas públicas ou privadas podem e devem ser sempre estimuladas a participar técnica e financeiramente da execução dos projetos apoiados pelo CT-Petro, especialmente demandando o desenvolvimento científico e tecnológico de novos produtos, processos e serviços às universidades e centros de pesquisa. Nestes casos, as empresas ou grupos de empresas podem ser signatárias dos convênios e, para tanto, devem manifestar o interesse na parceria com as universidades ou centros de pesquisa e definir formalmente a contrapartida técnica e financeira. Os projetos que contarem com a participação de empresa ou grupo de empresas terão preferência com relação aos demais.
Maiores informações sobre os tipos de projetos e as formas de associação privilegiadas por este Fundo podem ser encontradas no documento de Diretrizes Básicas e no Manual Operativo do CT-Petro.