A Lei nº 10.197 estabelece que na utilização dos recursos do Fundo de Infra-Estrutura seja observada a desnecessidade de vinculação entre os projetos financiados e o setor de origem dos recursos. Esse fato dá ampla liberdade para a organização do plano de atuação do CT-INFRA, no sentido de buscar uma estratégia que atenda às necessidades de implantação, recuperação e modernização da infra-estrutura de pesquisa das instituições públicas de ensino superior e de pesquisa do País como um todo, mas que seja balizada pela identificação de focos estratégicos em C&T para aplicação dos recursos, permitindo ainda apoiar projetos prioritários em setores importantes da economia nacional não cobertos pelos fundos existentes.
Modalidades de Ação
Sistêmica - compreendendo o apoio a investimentos na otimização de infra-estrutura de uso difuso e universal que possa ser compartilhada por várias instituições, como por exemplo redes de informática (acopladas às ações da RNP), acervos bibliográficos, bibliotecas digitais e biotérios compartilhados; Institucional - voltada para o apoio a planos de desenvolvimento institucional da infra-estrutura de pesquisa, que visem proporcionar condições para a expansão e consolidação da pesquisa científica e tecnológica nas instituições, e que associem os investimentos à melhoria na gestão da infra-estrutura e à definição de estratégias institucionais;
Fomento Qualificado - compreendendo o apoio a investimentos em infra-estrutura de pesquisa para uso comum de instituições nacionais em áreas temáticas relevantes, como por exemplo Oceanografia, Biologia Molecular, Biodiversidade, entre outras, aprovados por mecanismos concorrenciais;
Projetos Inovadores - referente ao apoio a projetos de infra-estrutura associados a novas modalidades de atuação em C&T, como por exemplo a constituição de redes acadêmicas de pesquisa.
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