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O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO os entendimentos mantidos entre o Ministério da Ciência e Tecnologia, do Brasil, e a Secretaria de Ciencia y Tecnologia, da Argentina, no sentido de fortalecer a cooperação entre os dois países, na área de ciência e tecnologia, na linha de projetos científicos de cunho programático, e na linha de cooperação tecnológica envolvendo a participação do setor privado dos dois países, e que culminaram com a assinatura da Declaração de Buenos Aires;
CONSIDERANDO o Comunicado Conjunto dos Chefes de Estado do Brasil e da Argentina, exortando à realização da Comissão Mista de Ciência e Tecnologia, por ocasião da visita oficial do Presidente da República Argentina, Carlos Saul Menem a Brasília;
CONSIDERANDO que os grandes esforços realizados pelo Brasil e pela Argentina na modernização e internacionalização de suas economias, assim como o seu elevado grau de desenvolvimento político e social, permitem um nível de relações privilegiadas entre os dois países;
CONSIDERANDO que durante a Primeira Reunião da Comissão Mista de Ciência e Tecnologia, realizada em Brasília, em abril de 1998, foram analisados os objetivos e as estratégias da cooperação científica, tecnológica e educacional entre ambos os países e as linhas prioritárias para uma ação renovada e reforçada nesse campo para o período de 1998 - 2000;
CONSIDERANDO que as partes consideraram a Ciência e Tecnologia do Mar importante para o atendimento dos requerimentos socioeconômicos nacionais e de compromissos internacionais, tendo sido acordada a realização de um seminário para elaboração de um Programa Binacional para o período 1999/2000;
CONSIDERANDO finalmente que neste seminário, levado a cabo na semana de 21 de setembro do corrente ano, na Fundação Universidade do Rio Grande (FURG), na cidade do Rio Grande, RS, Brasil, foram definidos tópicos de interesse para colaboração/projetos conjuntos, além de discutida a estrutura organizacional do Programa Binacional; resolve:
Art. 1º Instituir um Comitê Diretivo e um Comitê Executivo, com a atribuição de gerenciar a implementação do Programa Binacional Brasil-Argentina em Ciência e Tencologia do Mar, no âmbito da Assessoria Especial para Assuntos Internacionais.
Art. 2º Compete ao Comitê Diretivo:
I - definir as linhas de pesquisa que serão objeto de financiamento no biênio, através de edital para apresentação de projetos de pesquisa conjuntos;
II - assegurar a alocação de recursos financeiros específicos, destinados à execução dos projetos de pesquisa e ensino e atividades de coordenação necessárias;
III - gerenciar a componente política da cooperação, mantendo os entendimentos necessários à sua eficácia.
Art. 3º o Comitê Diretivo será integrado por:
I - representante da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do MCT; II - representante do Ministério das Relações Exteriores.
§ 1º O Comitê Diretivo reunir-se-á anual e alternadamente no Brasil e na Argentina.
§ 2º A critério dos representantes e em caráter "ad-hoc", outros membros poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Diretivo.
§ 3º Os representantes referidos nos incisos I e II serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e designados pelo titular do MCT.
Art. 4º Compete ao Comitê Executivo:
I - sugerir linhas de pesquisa a serem contempladas no edital; II - compatibilizar as propostas de projetos recomendadas pelos comitês assessores "ad-hoc" nacionais; III - acompanhar a implementação dos projetos de pesquisa e ensino nas diversas universidades e institutos; IV - coordenar a realização de reuniões e workshops para análise dos projetos executados, e avaliação das diretrizes científicas da cooperação, sugerindo as modificações e atualizações necessárias no que se refere aos entraves detectados, tanto de natureza científica quanto administrativa; V - gerenciar os aspectos científicos da cooperação, sugerindo as ações necessárias à sua eficácia.
Art. 5º O Comitê Executivo será integrado por:
I - o Chefe da Divisão de Ciências do Mar do MCT, como Coordenador; II - dois representantes da comunidade científica nacional, como assessores científicos.
§ 1º Os representantes da comunidade científica, relacionados no inciso II, serão indicados pela Divisão de Ciências do Mar e designados pelo Ministro da Ciência e Tecnologia.
§ 2º O Comitê Executivo realizará reuniões anuais, ou sempre que necessário, alternadamente no Brasil e na Argentina.
§ 3º A critério do Coordenador e em caráter "ad-hoc", outros membros poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Executivo.
Art. 6º Para a emissão de parecer técnico científico das propostas submetidas em resposta ao edital, será constituído um Comitê Assessor "ad-hoc" Nacional, integrado por quatro a cinco pesquisadores oceanógrafos ou de ciências afins, definidos a partir do perfil das propostas apresentadas.
Art. 7º A Divisão de Ciências do Mar fornecerá o apoio necessário às atividades do Comitê Diretivo e do Comitê Executivo mediante o estabelecimento de uma Secretaria Executiva.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ISRAEL VARGAS Publicado no DOU de 25/11/1998, Seção I-E, Pág. 33. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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