|
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.143-31 de 2 de abril de 2001, e no Decreto de 14 de dezembro de 2000, que criou o Comitê Gestor para Recuperação Ambiental da Bacia Carbonífera de Santa Catarina, resolve:
Art 1o Designar, nos termos dos §§ 1o, 2o e 3o do art. 2o do Decreto de 14 de dezembro de 2000, os membros integrantes do Comitê Gestor para a Recuperação Ambiental da Bacia Carbonífera de Santa Catarina, a seguir discriminados:
I - Ministério do Meio Ambiente, que o presidirá:
a) Titular: Izabella Mônica Vieira Teixeira; b) Suplente: Fernando Vasconcelos de Araújo;
II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA:
a) Jorge Luiz Britto Cunha Reis;
III - Ministério de Minas e Energia:
a) Titular: Marcelo Ribeiro Tunes; b) Suplente: José Eduardo Alvez Martinez; c) Titular: Walter Lins Arcoverde; d) Suplente: Jesse Otto Freitas;
IV - Ministério da Ciência e Tecnologia:
a) Titular: José Ferreira Leal;
V - Governo do Estado de Santa Catarina:
a) Titular: Berenice Martins da Silva; b) Suplente: Eduardo Ribas Amaral; c) Titular: Aurino Montbeller; d) Suplente: Carlos Alberto Pessanha Gonzaga;
VI - Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de Santa Catarina:
Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar:
a) Titular: Ismael Pedro Bortoluzzi; b) Suplente: Helder Tiscoski;
Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá:
a) Titular: Nadja Zim Alexandre; b) Suplente: Èder Luiz Santo;
VII - Associações de Municípios da Região da Bacia Carbonífera de Santa Catarina:
Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense-AMESC:
a) Titular: Antenor Rocha; b) Suplente: Jobson Martinho;
Associação dos Municípios da Região de Laguna-AMUREL:
a) Titular: Osny Sousa Filho; b) Suplente: Gilson Nei Damiani;
Associação de Municípios da Região Carbonífera-AMREC
a) Titular: Paulo Hoeppers; b) Suplente: José Antônio Périco;
VIII - Sindicato da Indústria da Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina:
a) Titular: Fernando Luiz Zancan; b) Suplente: Luiz Carlos França;
IX - Entidade não Governamental:
Universidade do Extremo Sul Catarinense-UNESC:
a) Titular: Marcos Back; b) Suplente: Vanilde Citadini Zanette;
X - Ministério Público Estadual:
a) Titular: Alexandre Herculano Abreu; e b) Suplente: Alex Sandro Teixeira da Cruz.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY FILHO Publicado no DOU de 12/04/2001, Seção II-E, Pág. 13. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
|