O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e os MINISTROS DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
RESOLVEM :
Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Portaria Interministerial MC/MCT nº 147, de 31 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Comitê Gestor será composto por um representante de cada órgão, entidade e setor a seguir indicados:
I - do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará; II - da Casa Civil da Presidência da República; III - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; IV - do Ministério das Comunicações; V - da Agência Nacional de Telecomunicações; VI - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; VII - do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; VIII - dos provedores de infra-estrutura de telecomunicações; IX - dos provedores de acesso e serviço Internet; X - da indústria de informática e software; XI - da comunidade educacional e cultural; XII - da comunidade acadêmica; XIII - da comunidade empresarial; XIV - da comunidade de usuários do serviço Internet; XV - do terceiro setor; XVI - dos trabalhadores da área de tecnologia da informação; XVII - do Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Os membros do Comitê Gestor terão mandatos de três anos, contados a partir da data da respectiva designação, para os representantes referidos nos incisos I a VII do art. 2º, e de dois anos para os demais membros.
Parágrafo único. A designação dos membros do Comitê Gestor será efetuada mediante portaria conjunta do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e dos Ministros de Estado das Comunicações e da Ciência e Tecnologia."
Art. 2º A primeira designação do Comitê Gestor, com a composição estabelecida pelo art. 1º desta Portaria, será para um mandato que se expira em 25 de maio de 2003.
Art. 3º O Comitê Gestor deverá, até 25 de maio de 2003, estudar e propor novo modelo de governança da Internet no Brasil.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA MIRO TEIXEIRA ROBERTO ÁTILA AMARAL VIEIRA
Publicado no DOU de 03/04/2003, Seção I, Pág. 16. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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