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Decreto Legislativo nº 69, de 18.10.1978

Aprova o texto do Tratado de Cooperação Amazônica, assinado pelos Governos da Bolivia Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela, em Brasilia, a 3 de julho de 1978.

(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1978

Aprova o texto do Tratado de Cooperação Amazônica, assinado pelos Governos da Bolivia Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela, em Brasilia, a 3 de julho de 1978.

Art 1º - É aprovado o texto do Tratado de Cooperação Amazônica, assinado pelos Governos da Bolivia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela em Brasília, a 3 de julho de 1978.

Art 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 18 de outubro de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA

(*) O texto do Tratado de Cooperação Amazônica acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Sessão II) de 19 de outubro de 1978.


Publicado no DOU de 09/11/1978, Seção I, Pág. 18.033.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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