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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, na qualidade de Grão-Mestre das Ordens Brasileiras e de acordo com o disposto no Decreto nº 4.115, de 6 de fevereiro de 2002, resolve
ADMITIR
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL na Ordem Nacional do Mérito Científico, na categoria personalidade nacional, na Classe Grã-Cruz, por suas contribuições prestadas à Ciência e Tecnologia.
Brasília, 12 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Ronaldo Mota Sardenberg
Publicado no DOU de 13/08/2002, Seção I, Pág. 74. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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