O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá sancionar a Lei de Inovação no dia 3 de dezembro. A previsão inicial era de que a Lei seria promulgada nesta sexta-feira (26), mas houve a extensão do prazo, e na nova data, além da sanção, o presidente Lula deverá assinar também o decreto regulamentando a Lei.
O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) também já está trabalhando na elaboração do conteúdo do projeto de lei que cria regime fiscal favorável à inovação. Conforme a Lei, o projeto deverá ser enviado ao Congresso Nacional no prazo de 120 dias após a sua promulgação.
O que é a Lei
A Lei de Inovação Tecnológica está organizada em torno de três eixos: a constituição de ambiente propício a parcerias estratégicas entre as universidades, institutos tecnológicos e empresas; o estímulo à participação de instituições de ciência e tecnologia no processo de inovação; e o incentivo à inovação na empresa.
Ela prevê autorizações para a incubação de empresas no espaço público e a possibilidade de compartilhamento de infra-estrutura, equipamentos e recursos humanos, públicos e privados, para o desenvolvimento tecnológico e a geração de processos e produtos inovadores. Também estabelece regras para que o pesquisador público possa desenvolver pesquisas aplicadas e incrementos tecnológicos.