Publicada no DOU nº 126, Seção 1, pág. 10, de 4 de julho de 2005
Anexo II à Resolução CATI nº 17, de 1º de julho de 2005
Instruções para Apresentação de Pleito de Credenciamento de
Entidades Brasileiras de Ensino, Oficiais ou Reconhecidas
|
Para o credenciamento de que tratam os incisos I e II do §1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com nova redação dada pela Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, as entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, deverão encaminhar ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI requerimento, em atendimento aos critérios fixados na Resolução CATI nº 013 de 15 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2005, acompanhado de documentação e informações, organizadas de acordo com as instruções a seguir:
I – Roteiro 2
1. Identificação
1.1. Da Instituição
1.1.1. Nome
1.1.2. CNPJ
1.1.3. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF)
1.1.4. Telefone (DDD, número)
1.1.5. Página na Internet
1.2. Da Fundação Mantenedora (quando for o caso)
1.2.1. Nome
1.2.2. CNPJ
1.2.3. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF)
1.2.4. Telefone (DDD, número)
1.2.5. Página na Internet
1.3. Da Fundação de Apoio (quando for o caso)
1.3.1. Nome
1.3.2. CNPJ
1.3.3. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF)
1.3.4. Telefone (DDD, número)
1.3.5. Página na Internet
2. Representação
2.1. Dirigente da Instituição
2.1.1. Nome
2.1.2. Cargo
2.1.3. CPF
2.1.4. Nº e órgão emissor da carteira de identidade
2.1.5. Telefone (DDD, número)
2.1.6. Fac-símile (DDD, número)
2.1.7. E-mail
2.2. Dirigente da Fundação Mantenedora (quando for o caso)
2.2.1. Nome
2.2.2. Cargo
2.2.3. CPF
2.2.4. Nº e órgão emissor da carteira de identidade
2.2.5. Telefone (DDD, número)
2.2.6. Fac-símile (DDD, número)
2.2.7. E-mail
2.3. Dirigente da Fundação de Apoio (quando for o caso)
2.3.1. Nome
2.3.2. Cargo
2.3.3. CPF
2.3.4. Nº e órgão emissor da carteira de identidade
2.3.5. Telefone (DDD, número)
2.3.6. Fac-símile (DDD, número)
2.3.7. E-mail
2.4. Responsável pelas informações
Indicar a pessoa autorizada a prestar esclarecimentos sobre as informações prestadas
2.4.1. Nome
2.4.2. Cargo
2.4.3. CPF
2.4.4. Nº e órgão emissor da carteira de identidade
2.4.5. Telefone (DDD, número)
2.4.6. Fac-símile (DDD, número)
2.4.7. E-mail
3. Atendimento ao disposto no art. 13 do Decreto nº 3.800 de 20 de abril de 2001
Apresentar estatuto, regimento ou documento similar apto, nos termos da legislação aplicável, para fins de comprovação do enquadramento da instituição conforme previsto nos incisos I, II ou III do art. 13 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001.
4. Modelo de Gestão
Descrever o modelo de gestão de contratos da entidade, que inclua a execução, acompanhamento, avaliação e prestação final de contas, de acordo com os termos legais.
5. Unidades Indicadas
Indicar qual(ais) a(s) unidade(s) capacitada(s) a realizar(em) atividades de ensino, pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação.
Para cada unidade indicada, apresentar as informações e documentação conforme os subitens a seguir:
5.1. Da Unidade indicada (Departamento, Faculdade, Laboratório, Centro, Instituto, etc.)
5.1.1. Nome
5.1.2. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF)
5.1.3. Telefone (DDD, número)
5.1.4. Página na Internet
5.2. Responsável técnico pela execução e administração de processos de PD&I em TIC
5.2.1. Nome
5.2.2. Cargo
5.2.3. CPF
5.2.4. Nº e órgão emissor da carteira de Identidade
5.2.5. Telefone (DDD, número)
5.2.6. Fac-símile (DDD, número)
5.2.7. E-mail
5.3. Pesquisadores da Unidade
5.3.1. Relacionar os pesquisadores do quadro efetivo (pessoal regular ou permanente) da unidade envolvidos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação, com formação compatível. Anexar seus currículos ou, preferencialmente, apresentar declaração de que seus dados cadastrais encontram-se atualizados no Sistema de Currículos Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq (www.cnpq.br); e
5.3.2. Relacionar, quando for o caso, os pesquisadores da unidade acadêmica, os pesquisadores visitantes em tempo integral e o pessoal do corpo discente regularmente matriculado em seus cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC e que participem de atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação e comunicação, apresentando os respectivos comprovantes.
5.4. Laboratórios de P&D em Tecnologias da Informação e Comunicação
Relacionar equipamentos, ferramentas e recursos disponíveis nos laboratórios da instituição para realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação, fornecendo, individualmente, a localização e a área física dos mesmos. Descrever, ainda, as atividades de ensino de graduação ou pós-graduação em tecnologias da informação e comunicação ou pesquisa, desenvolvimento e inovação na área.
5.5. Plano de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I
Apresentar o plano de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação para os próximos 2 (dois) anos, incluindo número e perfil dos pesquisadores envolvidos, compatíveis com essas atividades. No caso de unidades que já realizam atividades de pesquisa e desenvolvimento no setor, deverão ser apresentadas informações relativas às pesquisas realizadas nos últimos 2 (dois) anos.
Nota: As entidades brasileiras de ensino com programas de mestrado ou doutorado que incorporem as áreas de tecnologias da informação e comunicação, especificadas no inciso III do art. 13 do Decreto nº 3800, de 2001, com avaliação igual ou superior a 4 (quatro) pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES estão dispensadas de apresentar a documentação explicitada nos itens 5.3 e 5.4.
6. Documentação Específica
6.1. Fundação Mantenedora de Instituição de Ensino e Pesquisa
Apresentar Estatuto Social.
6.2. Fundação de Apoio
As Fundações de Apoio deverão estar credenciadas junto aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, atendendo aos requisitos estabelecidos na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994,.
6.3. Avaliação CAPES
As entidades brasileiras de ensino com programas de mestrado ou doutorado que incorporem as áreas de tecnologias da informação e comunicação, especificadas no inciso III do art. 13 do Decreto nº 3.800, de 2001, deverão informar as notas da avaliação CAPES nessas áreas.
6.4. Estabelecimento Principal
Caso o pleito de credenciamento seja realizado por instituição situada nas áreas de influência da SUDAM ou da SUDENE ou na Região Centro-Oeste, informar sobre a existência de estabelecimentos em outras regiões, caso em que deverão ser informados nome, CNPJ e endereço dos mesmos. Adicionalmente, demonstrar que, em relação aos referidos estabelecimentos localizados em outras regiões, a instituição é a de maior envolvimento em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação.
II - Encaminhamento
1. A documentação especificada no item I deverá ser encaminhada, mediante requerimento datado e assinado pelo dirigente da instituição, conforme o seguinte modelo:
"A instituição [Razão Social] inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn, vem requerer ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI a concessão do credenciamento de que tratam os incisos I e II do §1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com nova redação dada pela Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, apresentando a documentação correspondente. Declara que as informações prestadas são a expressão da verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios."
Assinatura / data
_____________________________________
Nome do dirigente da instituição
Atenção: Todas as folhas deverão ser rubricadas pelo dirigente que assina o requerimento.
2. O requerimento deverá ser protocolado no MCT, podendo ser entregue em mãos ou enviado por remessa postal com aviso de recebimento para o seguinte endereço:
Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT
Comitê da Área de Tecnologia da Informação
Secretaria Executiva do CATI
Esplanada dos Ministérios, Bloco "E", Térreo - Protocolo Geral
70067-900 - Brasília - DF
Ref.: 310.36 - Credenciamento de Entidade Brasileira de Ensino Oficial ou Reconhecida
III - Esclarecimentos Adicionais
Contatos poderão ser feitos junto ao:
Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT
Secretaria de Política de Informática – SEPIN
Fone: (61) 2033-7911 / 7646
Email: caticredencia@mcti.gov.br